VILA MARIA ALTA- 04 DORM C/SUÍTES- SALA-05 VAGAS-215,75M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1321/2026

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Avaliação: R$2.321.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
215,75m²
ÁREA TOTAL
232,36m²
DORMITÓRIOS
4 ou +
SUÍTES
4 ou +

Informações

Número do Processo: 1005681-67.2019.8.26.0001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: São Paulo
Foro: Regional I - Santana
Vara: 4ª Vara Cível
Autor: Segredo de Justiça

Descrição

DO BEM: APARTAMENTO Nº 11, DO “EDIFÍCIO BRASÍLIA IMPERADOR”, SITUADO NA RUA JOSÉ NOBRE, 213, VILA MARIA ALTA, SÃO PAULO, assim descrito em sua matrícula imobiliária: O apartamento nº 11, localizado no 1º andar do “EDIFÍCIO BRASÍLIA IMPERADOR”, situado na Rua José Nobre, s/n, no 36º Subdistrito – Vila Maria, contendo a área privativa de 215,750m², a área comum de 232,364m² (sendo 158,798m² de área comum coberta e 73,566m² de área comum descoberta), com área total de 448,114m², com coeficiente de proporcionalidade de 4,8724%, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 4,8724%; Com direito ao uso de 05 vagas de garagem, sujeitas ao auxílio de manobrista, localizadas na garagem coletiva do 1º e 2º subsolos, e ainda, o uso de 01 depósito indeterminado localizado nos subsolos do edifício.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: 04 (quatro) suítes, Sala de estar, sala de TV, varanda, lavabo, copa, cozinha, churrasqueira, lavanderia, dispensa, quarto de empregados, 05 (cinco) vagas de garagem e 01 (um) depósito.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 54.782 do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 064.192.0078-4   -    CNM: 111294.2.0054782-33

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.06 – Averbado o USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel em favor de ALESSANDRA FABIANA COIMBRA CARVALHO LATORRACA; AV.08 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.        

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 2.447.945,72 atualizada até junho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 2.321.000,00, abril/2025.

 

DÉBITOS DE IPTU: R$ 6.013,96, para o exercício de 2026 e R$ 115.391,30, inscritos em Dívida Ativa Municipal

 

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 32.735,88, atualizado até maio/2026, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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