SÃO MIGUEL- UMA CASA DE 446M² E SEU TERRENO DE 300M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1342/2026

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Avaliação: R$950.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA CONSTRUÍDA
446,00m²
ÁREA DO TERRENO
300,00m²

Informações

Número do Processo: 0013164-18.2003.8.26.0005
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional V - São Miguel Paulista
Vara: 3ª Vara Cível
Autor: Comercial de Frutas Silva e Canola Ltda
Advogado do Autor: SERGIO LUCIO RUFFO
Réu: Armando Rodrigues Fagundes
Advogado do Réu: Lucas da Silva Matos

Descrição

DO BEM: UMA CASA DE 446 M² E SEU TERRENO DE 300 M², LOCALIZADA NA RUA RAPOSEIRA, 23, JARDIM DAS CAMÉLIAS/PARQUE GUARANI, SÃO PAULO, assim descrita em sua matrícula imobiliária: Uma casa, situada à rua Raposeira, nº 23, e seu terreno, lote nº 23, da quadra 36 do Parque Guarani, no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 10,00m. de frente para a referida rua, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo, nos fundos a mesma largura da frente,- encerrando a área de 300,00m2, confrontando pelo lado direito com o lote nº 22, pelo lado esquerdo lote n 24 nos fundos com o lote 27.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel é composto por 04 dormitórios, 03 banheiros e garagem para 06 veículos. O imóvel possui 446m² de área construída, conforme Certidão de Dados Cadastrais disponibilizada pela Prefeitura de São Paulo.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 98.061 do 12º Oficial de registro de imóveis de São Paulo.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 140.110.0019-0

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV. 04 – Averbada a PENHORA exequenda.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.030.194,28, atualizada até agosto/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 950.000,00, em dezembro/2024.

DÉBITOS DE IPTU: R$ 82.628,32, inscrito em Dívida ativa, atualizado até agosto/2026   

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 108.549,61, atualizado até junho/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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