AMERICANA - 2 DORM. 1 SUÍTE + 2 VAGAS 114M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1374/001

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Avaliação: R$350.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
SUÍTES
1
VAGAS DE GARAGENS
2
ÁREA CONSTRUÍDA
114,15m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Número do Processo: 0000978-46.2025.8.26.0019
Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - ALIENAÇÃO JUDICIAL
Comarca: AMERICANA
Foro: AMERICANA
Vara: 1ª VARA CÍVEL
Juiz: Dr. Henrique Alves Correa Iatarola
Autor: Quésia Maeli dos Santos
Advogado do Autor: Luciene Cristina Pinhel
Réu: Jose Aparecido Leandro
Advogado do Réu: Maurício Tozzo

Descrição

DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA: nº 156.951 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Americana, CNM nº 119909.2.0156951-55, conforme cópia atualizada juntada aos autos.

ENDEREÇO: Rua Otimismo, nº 599, Jardim Boer II, Americana/SP, CEP 13477-734.

DESCRIÇÃO REGISTRAL: lote nº 46 da quadra nº 13 do Jardim Boer II, com frente para a Rua Otimismo, medindo 6,00 metros de frente e de fundos por 25,00 metros de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m². Cadastro municipal nº 11.0156.0325.0000.

CONSTRUÇÃO E BENFEITORIAS: casa residencial com área construída de 114,15 m², conforme projeto considerado na avaliação, composta por sala de TV, cozinha, dois dormitórios, banheiro social, suíte sem acabamento e duas vagas de garagem cobertas. A construção é relativamente nova, porém o banheiro da suíte e o fundo do quintal estão inacabados; faltam piso na área externa e na garagem, pia na cozinha, pintura e acabamentos em alguns pontos.

TITULARIDADE E ALIENAÇÃO: José Aparecido Leandro e Quesia Maeli dos Santos são titulares, cada qual, de 50% do imóvel. Não houve penhora. A venda judicial da propriedade integral foi determinada em razão da extinção do condomínio.

DÉBITOS: o crédito exequendo mais recente constante do processo totaliza R$ 11.873,65 (onze mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até maio de 2026, sem prejuízo de posterior atualização. Consta débito de IPTU do exercício de 2025 no valor de R$ 665,93, atualizado em 6 de outubro de 2026, e débito de IPTU do exercício de 2026 no valor de R$ 834,40. A consulta ao DAE de Americana indica débito atualizado de R$ 15,03.

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E OCUPAÇÃO: os débitos fiscais e tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O imóvel encontra-se desocupado e não haverá visitação.

3. DA AVALIAÇÃO E DO PREÇO MÍNIMO

O valor da avaliação judicial vigente do imóvel integral foi fixado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), homologado em 14 de julho de 2025, que será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início do leilão.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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