SUZANO - TERRENO 1.744M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1381/001

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Avaliação: R$680.668,84
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 3,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
1.744,75m²

Informações

Número do Processo: 0005508-32.2021.8.26.0020
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
Comarca: SÃO PAULO
Foro: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Vara: 5ª Vara
Juiz: Dr. André Menezes Del Mastro
Autor: MILENA ARISA FUJISAWA
Advogado do Autor: Emerson Yukio Kaneoya
Réu: Jorge Yukio Fujisawa
Advogado do Réu: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Descrição

1. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO

Será alienada, em lote único, a propriedade integral do TERRENO constituído pelo lote nº 16 da quadra nº 7 do loteamento denominado Meu Cantinho, situado no perímetro urbano de Suzano/SP, com área de 1.744,75 m².

2. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA: nº 3.443 do Oficial de Registro de Imóveis de Suzano/SP, CNM nº 123620.2.0003443-59.

ENDEREÇO: Rua Rocha, s/n, entre os números 425 e 650, bairro Meu Cantinho, Suzano/SP, CEP 08664-650.

DESCRIÇÃO REGISTRAL: Lote de terreno nº 16 da quadra nº 7 do loteamento denominado Meu Cantinho, situado no perímetro urbano do Município de Suzano/SP, sem benfeitorias, com 35,00 metros de frente para a Rua Rocha; 54,00 metros do lado direito, confrontando com o lote nº 15; 45,70 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 17; e 36,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 3, encerrando a área de 1.744,75 m².

TITULARIDADE, PENHORA E OCUPAÇÃO: Jorge Yukio Fujisawa detém 50% do imóvel; Larissa Sayuri Fujisawa, 25%; e Milena Arisa Fujisawa, 25%. A penhora recai sobre a fração ideal de 50% pertencente ao Executado, e a alienação judicial abrangerá a integralidade do imóvel, conforme autorizado pelo Juízo. O imóvel encontra-se desocupado.

DÉBITOS, ÔNUS E SUB-ROGAÇÃO: Não foi possível verificar a existência de débitos de IPTU. Eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel ficarão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Os efeitos dos demais débitos e obrigações vinculados ao imóvel observarão a lei e as determinações do Juízo.

ÔNUS E AVERBAÇÕES: A matrícula atualizada não apresenta ônus ou averbações de gravames ativos. A alienação judicial foi expressamente autorizada pelo Juízo.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 80.534,50 (oitenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), atualizado até 10 de setembro de 2026, último valor constante dos autos, que será atualizado até a data do leilão.

3. DA AVALIAÇÃO E DO PREÇO MÍNIMO

O valor da avaliação judicial vigente da integralidade do imóvel foi fixado em R$ 680.668,84 (seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), em julho/2026, que será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início do leilão.

Na 1ª praça, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação atualizada. Na 2ª praça, será admitido lance mínimo correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

RECURSOS: Não constam recursos pendentes de julgamento.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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