SOROCABA-APTO. 3 DORM. + 1 VAGA 76M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ1306/2026

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Avaliação: R$320.167,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
76,06m²
ÁREA TOTAL
DORMITÓRIOS
3
SUÍTES
VAGAS DE GARAGEM
1
CONDOMÍNIO
R$
IPTU MENSAL
R$

Informações

Número do Processo: 0016619-81.2019.8.26.0602
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Sorocaba
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Adriana Malaquias dos Santos Souza
Réu: Mpsw Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado do Réu: Dean Carlos Borges

Descrição

DO BEM: APARTAMENTO Nº 12, 1º ANDAR DA TORRE “B” – PAISAGEM, DO CONDOMÍNIO “RESIDENCIAL PASSEO”, SITUADO NA RUA MARCIO SANTOS FLORES, 333, JARDIM VILLE, assim descrito em sua matrícula imobiliária: UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada por apartamento nº 12, localizada no 1º andar da Torre B – Paisagem, integrante do condomínio “RESIDENCIAL PASSEO”, situado na Rua Marcio Santos Flores, nº 333, Jardim Wanel Ville K, nesta cidade, com área útil e privativa de 76,06 metros quadrados, uma área comum de 12,049 metros quadrados, perfazendo a área total de 88,109 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,003389 ou 0,3389%, cabendo-lhe o direito ao uso exclusivo de 021 vaga sob nº 118, localizada no estacionamento coletivo do edifício, para a guarda e estacionamento de um automóvel de passeio de pequeno porte.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 100.749 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba - SP.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 34.34.47.0733.02.007

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.1 – PENHORA do imóvel nos autos do processo nº 1030216-03.2019.8.26.0602, que tramita perante a 4ª Vara cível do Foro da Comarca de Sorocaba; AV.2 - PENHORA do imóvel nos autos do processo nº 0016619-81.2019.8.26.0602, que tramita perante a 1ª Vara cível do Foro da Comarca de Sorocaba; AV.3 – INDISPONIBILIDADE do imóvel nos autos do processo nº 0002550-70.2012.5.15.0109, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba;  AV.4 – INDISPONIBILIDADE do imóvel nos autos do processo nº 0010660-75.2018.5.15.0003, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba; AV.5 – PENHORA do imóvel  nos autos do processo nº 0010678-24.2019.5.15.0003, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba; AV.6 -  INDISPONIBILIDADE do imóvel nos autos do processo nº 0010655-53.2018.5.15.0003, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba; AV.9 -  INDISPONIBILIDADE do imóvel nos autos do processo nº 0011462-60.2021.5.15.0135, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba; AV.10 -  INDISPONIBILIDADE do imóvel nos autos do processo nº 0010348-31.2020.5.15.0003, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba;  AV.11 -  INDISPONIBILIDADE do imóvel nos autos do processo nº 0010808-23.2017.5.15.0135, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba;  AV.12 -  INDISPONIBILIDADE do imóvel nos autos do processo nº 0010591-74.2022.5.15.0109, que tramita perante a Vara do Trabalho de Sorocaba.

 

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 348.547,60 atualizada até maio/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 320.167,00, em agosto/2024.

 

DÉBITOS DE IPTU: Nada consta, Certidão Negativa de Débitos emitida em maio/2026.

           

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 29.289,32, atualizado até setembro/2024.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

 

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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