RUBINÉIA/SP - CASA + TERRENO 275M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1289/2026

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Avaliação: R$250.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1004942-21.2022.8.26.0541
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Santa Fé do Sul
Vara: 3ª Vara Cível
Autor: Emilio Ernesto Garbim
Advogado do Autor: Juliana Sasso de Souza
Réu: Adelmo Fantozzi
Advogado do Réu: Camila Segura Gabriel

Descrição

DO BEM: UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, LOCALIZADOS NA RUA JUPEI NAKANO, Nº 500, RUBINÉIA – SP, CEP 15790-000. Assim descrito em sua Matrícula: Imóvel urbano medindo 11,00 (onze) metros na frente e nos fundos, por 25,00 (vinte e cinco) metros laterais, confrontando-se pela frente com a Rua Jumpei Nakano; pelo lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel, confronta-se com o lote nº 21-B (vinte e um - b); pelo lado esquerdo com o lote nº 22 (vinte e dois); e finalmente nos fundos, com terras de Geraldo Rodrigues da Silva ou sucessores, perfazendo uma área total de 275,00 (duzentos e setenta e cinco) metros quadrados, devidamente cadastrado na PM. de Rubinéia sob nº 397 (trezentos e noventa e sete).

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 16.544 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul - SP.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 000397-00.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Av.03 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 258.625,15, atualizada até abril/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 250.000,00, em maio/2025.

 

DÉBITOS DE IPTU: R$ 5.678,00, atualizado até abril/2026.

           

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 238.640,48 atualizado até abril/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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