PRESIDENTE EPITÁCIO - CASA E SEU TERRENO COM ÁREA DE 200M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1307/2026

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Avaliação: R$350.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
SUÍTES
VAGAS DE GARAGENS
ÁREA CONSTRUÍDA
ÁREA DO TERRENO
200,00m²
DORMITÓRIOS

Informações

Número do Processo: 0000504-21.2023.8.26.0480
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Presidente Bernardes
Vara: Vara Única
Autor: Eugenia Vieira do Amaral Bueno
Advogado do Autor: Ronildo Gonçalves Xavier
Réu: Sidney Araujo dos Santos
Advogado do Réu: Thiago Aparecido da Silva

Descrição

DO BEM: UMA CASA E SEU TERRENO, SITUADA NA RUA MARIO COSTA, 2-66, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL HOSOUME”, EM PRESIDENTE EPITÁCIO, assim descrito em sua matrícula imobiliária: UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na Rua D nº 2-66, composto pelo lote nº 26 (vinte e seis) da quadra “L”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL HOSOUME”, localizado na quadra completada pelas Ruas C, J e Avenida K, nesta cidade e comarca  de PRESIDENTE EPITÁCIO, Estado de São Paulo, medindo dito terreno, 10,00 (dez) metros de frente para a citada Rua D; 20,00 (vinte) metros pelo lado direito, de quem da rua olha o terreno, onde confronta com o lote nº 25;  20,00 (vinte) metros pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, onde confronta o lote nº 27; e 10,00 (dez) metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 13, encerrando a área 200,00m2.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 19.670 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Epitácio - SP.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 2045400-0

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Não há gravames averbados na matrícula.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 373.757,58, atualizada até maio/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 350.000,00, em fevereiro/2025.

 

DÉBITOS DE IPTU: R$ 935,75, atualizado até maio/2026.  

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 164.268,98, atualizado até novembro/2024, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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