PERUÍBE- UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO-ÁREA DE 250M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1312/2026

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Avaliação: R$180.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0042858-88.2002.8.26.0224
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Guarulhos
Vara: 7ª Vara Cível
Juiz: Natália Schier Hinckel
Autor: Andreia Padial Linares
Advogado do Autor: Jose Romilson Sampaio Vilas Boas
Réu: Oliveira Campos S/A Construtora e Empreendimentos

Descrição

DO BEM: UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO SITUADA NA RUA CATANDUVA, 360, CIDADE BALNEÁRIA NOVA PERUÍBE, PERUÍBE-SP, assim descrito em sua matrícula: O LOTE DE TERRENO Nº 8 DA QUADRA 34, DA CIDADE BALNEÁRIA NOVA PERUÍBE, MUNICÍPIO DE PERUÍBE, com 250,00ms2; medindo 10ms de frente para a Rua Catanduva, por 25,00ms da frente aos fundos, confinando de um lado com o lote 7; de outro com o lote 9 e fundos com o lote 86.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: nº 33.719 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém-SP.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.4.513.0250.001.797

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Consta na AV. 5, PENHORA EXEQUENDA.     

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 213.075,69 atualizada até junho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 180.000,00, em setembro/2022.

 

DÉBITOS DE IPTU: R$ 17.508,96, atualizado até junho/2026.

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 378.106,65, atualizada até fevereiro/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

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