OSASCO- APTO DE 02 DORM- 01 VAGA - 43,53M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ1340/2026

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Avaliação: R$243.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
43,53m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1025707-96.2023.8.26.0405
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Osasco
Vara: 8ª Vara Cível
Autor: Condominio Edificio Marina
Advogado do Autor: Dinamara Silva Fernandes
Réu: Paulo Eduardo Granja

Descrição

DO BEM: O APARTAMENTO Nº 81, DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARINA, LOCALIZADO NA RUA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS, 1.213, VILA CAMPEZINA, OSASCO-SP, assim descrito em sua matrícula imobiliária: Apartamento número 81, do 8º andar, situado a rua Deputado Emilio Carlos, nº 1.213, Condomínio Edifício Marina, nesta cidade, com área privativa de 43,530m2, área comum de divisão não proporcional de 31,329m2, área comum de divisão proporcional de 0,514m2, área total de 75,373m2, e uma fração ideal no terreno de 1,114908%. Cabendo ao mesmo o direito ao uso de uma vaga para veículo de passeio no estacionamento do Edifício.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 58.649 do 1º Oficial de Registro de imóveis de Osasco - SP.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 23242.22.62.0337.99.999.0

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Av.06 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, determinada nos autos da Execução Civil nº 0034444-67 – 1504/07 que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco; Av.07 – Averbada a PENHORA DE 50% DO IMÓVEL, determinada nos autos da Execução Civil nº 0046392-69.2008 que tramita perante a 5º Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo; Av.09 – Averbada PENHORA EXEQUENDA.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 266.578,42, atualizada até agosto/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 243.000,00, em outubro/2024.

 

DÉBITOS DE IPTU: Não foi possível verificar a existência de débitos de IPTU, todavia, eventual débito existente ficará sub-rogado no preço da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.     

 

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 159.499,67, atualizado até agosto/2026, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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