MOEMA - APTO 27² EDIFÍCIO INTERNACIONAL FLAT. Residenciais | Cód do leilão: TJ1387/001

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Avaliação: R$555.239,16
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
27,35m²
ÁREA TOTAL
59,59m²

Informações

Número do Processo: 1005523-98.2022.8.26.0100
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS
Comarca: COMARCA DE SÃO PAULO
Foro: FORO CENTRAL
Vara: 28ª VARA CÍVEL
Juiz: DR. PAULO BERNARDI BACCARAT
Autor: EDIFÍCIO INTERNATIONAL FLAT
Advogado do Autor: FABIANO LOURENÇO DE CASTRO
Réu: JORGE EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO
Réu: RESMAPEL CONVERSÃO E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA
Advogado do Réu: LUIZ FERNANDO DE BARROS ROCHA

Descrição

DO OBJETO DA ALIENAÇÃO

Será alienada, em lote único, a propriedade integral do APARTAMENTO Nº 1101, TIPO B, DO EDIFÍCIO INTERNATIONAL FLAT.

2. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA: nº 159.638 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, CNM 111211.2.0159638-29.

ENDEREÇO: Avenida Ibirapuera, nº 2.534, apartamento nº 1101, Indianópolis/Moema, São Paulo/SP, CEP 04028-002.

DESCRIÇÃO REGISTRAL: Apartamento nº 1101, tipo B, localizado no 1º pavimento do Edifício International Flat, situado na Avenida Ibirapuera, nº 2.534, no 24º Subdistrito - Indianópolis, com área privativa de 27,3500 m², área comum de 32,2424 m², área total de 59,5924 m² e fração ideal de 0,282248% no terreno. Cadastro municipal nº 041.164.0449-7.

TITULARIDADE, PENHORA E OCUPAÇÃO: Resmapel Conversão e Comércio de Papel Ltda., CNPJ nº 55.385.777/0001-03, é proprietária registral da integralidade do imóvel. A penhora judicial recai sobre 100% da propriedade. Jorge Eduardo Gomes do Nascimento foi indicado como depositário. O imóvel está ocupado e não haverá visitação.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 116.349,67 (cento e dezesseis mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), atualizado outubro de 2025, que será atualizado até o início do leilão.

DÉBITOS, ÔNUS E SUB-ROGAÇÃO: Em novembro de 2026, o imóvel apresentava R$ 4.772,15 (quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e quinze centavos) de IPTU do exercício de 2026 e R$ 56.210,78 (cinquenta e seis mil, duzentos e dez reais e setenta e oito centavos) inscritos em Dívida Ativa, totalizando R$ 60.982,93 (sessenta mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), valores sujeitos a atualização. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Os créditos condominiais relativos à unidade observarão a sub-rogação no preço da arrematação, conforme o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.

ÔNUS E AVERBAÇÕES: AV.7 - averbação da existência da execução nº 1001693-60.2020.8.26.0338, da 1ª Vara do Foro de Mairiporã/SP, movida por Indústrias de Papel R. Ramenzoni S.A. AV.8 - penhora de direitos no processo nº 1059505-61.2021.8.26.0100, da 27ª Vara Cível do Foro Central, em favor do FIDC Intercapital, no valor indicado de R$ 146.912,73. AV.9 - penhora de direitos no mesmo processo, em favor do Pinarello FIDC, no valor indicado de R$ 156.393,28. AV.10 - penhora desta execução sobre 100% do imóvel.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Avenida Ibirapuera, 2534 - Indianópolis - São Paulo - SP

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