MAIRINQUE/SP - CAMPING CATARINA HOME CLUB - 4.643 HECTARES Residenciais | Cód do leilão: TJ1023/001

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Avaliação: R$1.230.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0001460-78.2021.8.26.0004
Ação: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional IV - Lapa
Vara: 3ª Vara Cível
Juiz: Dra. Adriana Genin Fiore Basso
Autor: Roberto Carlos Gardim Mota
Advogado do Autor: Stephanie França Reyna
Réu: Ouro Atividades Imobiliárias Ltda
Advogado do Réu: Walter Carvalho Monteiro Britto

Descrição

Imóvel Rural denominado "CAMPING CATARINA HOME CLUB l" identificado como Gleba B constituída pela Área Remanescente do Sítio Toru, situado no Bairro Moreiras, neste Município e Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo. 

Descrição do imóvel: IMÓVEL RURAL de conforme matrícula 12.276, denominado “CAMPING CATARINA HOME CLUB I”, identificado como GLEBA B constituída pela área remanescente do SÍTIO TORU, situado no Bairro Moreiras, no município e comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, encerrando área de 4,5643 (quatro vírgula cinco mil e seiscentos e quarenta e três) hectares ou 45.653m². Cadastrado no INCRA sob número 632.066.008.249-9; módulo fiscal: 12,000 ha; módulo fiscais: 0,9750 ha; fração mínima de parcelamento: 2,000 há; e número de identificação CIB 0.347107-1.

Matrícula nº: 12.276 do Oficial Cartório Registro de Imóveis de Mairinque-SP. 

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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