LAUZANE PAULISTA- APTO DE 02 DORM-SALA-COZINHA-01 VAGA Residenciais | Cód do leilão: TJ1296/2026

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Avaliação: R$267.666,66
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
51,73m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 0006493-29.2019.8.26.0001
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional I - Santana
Vara: 2ª Vara Cível
Autor: Condomínio Conjunto Residencial Jardins do Horto
Advogado do Autor: Suse Paula Duarte Cruz
Réu: Marcia Ramos de Lima
Advogado do Réu: Rafael Conde Macedo

Descrição

DO BEM: O APARTAMENTO Nº 1, TIPO A, DO BLOCO D, EDIFÍCIO GERÂNIO, COMPONENTE DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DO HORTO, SITUADO NA RUA YVORNE, 41, LAUZANE PAULISTA, assim descrito em sua matrícula imobiliária: O apartamento sob nº 1, tipo A, localizado no andar térreo do bloco D, EDIFÍCIO GERÂNIO, componente do Condomínio Residencial Jardins do Horto, situado a rua Frauenfeld, nºs 181, 185 e 189, rua Liestal, 184 e rua Yvorne, na Luzanne Paulista, no 8º Subdistrito – Santana, desta capital, com a área privativa de 51,73 metros quadrados, área comum de 46,62 metros quadrados, e área total de 98,35 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,5022%; cabendo-lhe ainda, o direito a guarda e estacionamento de um veículo de passeio, em lugar indeterminado, na garagem coletiva descoberta, localizada no pátio do mesmo, estando a fração ideal correspondente a vaga, computada na fração ideal do apartamento. 

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 45.431 do 3º Cartório de registro de imóveis de São Paulo.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 071.060.135-1

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.02 – Registrada a HIPOTECA em favor Sulimob S/A Empreendimentos Imobiliários; Av.3 – Averbada a transferência dos direitos creditórios decorrentes da hipoteca registrada na R.02 ao Banco Itaú S/A – Crédito Imobiliário.

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 287.123,03, atualizada até maio/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 267.666,66, realizada em dezembro/2024.

 

DÉBITOS DE IPTU: Nada consta, Certidão Negativa emitida em abril/2026.         

 

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 179.640,39, atualizado até 31/03/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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