ITAPEVI- TERRENO URBANO DE 150M²- LOTEAMENTO PQ. SUBURBANO Residenciais | Cód do leilão: TJ1316/2026

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Avaliação: R$110.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
150,00m²

Informações

Número do Processo: 0003921-27.2023.8.26.0271
Ação: Esbulho / Turbação / Ameaça
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Itapevi
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: João Batista da Silva
Advogado do Autor: João Batista da Silva
Réu: NOBEL Empreendimentos e Participações Imobiliária - Eireli

Descrição

DO BEM: TERRENO URBANO DE 150 M², DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PARQUE SUBURBANO” SITUADO NA RUA FERNANDO DE NORONHA, 12, PARQUE SUBURBANO, ITAPEVI – SP, assim descrito em sua matrícula imobiliária: UM TERRENO URBANO, designado pelo lote nº 12 da quadra 112, do loteamento denominado “PARQUE SUBURBANO”, situado neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: mede 5,00 metros de frente para a Rua Fernando de Noronha; 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando no lado direito de quem da Rua Fernando de Noronha olha para o terreno com o lote nº 12-B da mesma quadra e no lado esquerdo de quem do mesmo ponto olha para o terreno com a Rua dos Baianos; 5,00 metros nos fundos confrontando com o lote nº 01-A da mesma quadra, encerrando uma área total de 150,00 metros quadrados.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 8.762 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itapevi – SP.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 23.134.31.84.0345.00.000

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.1 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 118.195,02, atualizada até junho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 110.000,00, em fevereiro/2025.

DÉBITOS DE IPTU: R$ 3.151,04, atualizado até junho/2026.

           

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 10.084,26, atualizado até março/2026, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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