ITAPEVI/SP - UM TERRENO 460M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1348/001

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Avaliação: R$211.333,33
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
460,00m²

Informações

Número do Processo: 0002695-50.2024.8.26.0271
Ação: Alienação Judicial
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Itapevi
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz: Dra. Daniele Machado Toledo
Autor: Roberta Cristina Gonzaga
Advogado do Autor: Enildo Alcantara de Souza
Réu: Carlos Alberto Gasparini
Advogado do Réu: Edson de Oliveira Ferraz

Descrição

2. DA DESCRIÇÃO DOS DIREITOS E DO IMÓVEL

MATRÍCULA: nº 74.766 da Serventia do Registro de Imóveis de Cotia/SP.

ENDEREÇO: Rua Thelma, nº 25 (ao lado esquerdo do nº 258), Parque Wey, Itapevi/SP.

DESCRIÇÃO REGISTRAL: Um terreno urbano, designado lote nº 39 da quadra 'S' do loteamento denominado Parque Wey, situado no Município de Itapevi, Comarca de Cotia/SP, medindo 11,00 metros em ligeira curva de frente para a Rua Dezessete; de um lado, 48,00 metros, confrontando com o lote 38; do outro lado, 44,00 metros, confrontando com o lote 40; e, nos fundos, 10,00 metros, confrontando com parte do lote 24, encerrando a área de 460,00 m².

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 23.141.54.03.0369.00.000.

TITULARIDADE REGISTRAL: Sociedade Conde de Imóveis Ltda., CNPJ nº 60.832.755/0001-84.

AVERBAÇÃO DE ÔNUS OU GRAVAMES: Av.01, de 06/05/2021: averbação exoneratória que noticia a quitação da dívida do compromisso exclusivamente para fins de exoneração de responsabilidade por tributos municipais, esclarecendo expressamente que o ato não transfere o domínio ao compromissário comprador. Não constam ônus ou gravames averbados na matrícula.

DÉBITOS DE IPTU: R$ 12.663,49, atualizado até agosto/2026.

3. DA AVALIAÇÃO E DO PREÇO MÍNIMO

O valor da avaliação é de R$ 243.721,48 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), atualizada pela Tabela Prática do TJSP até agosto/2026, valor que será novamente atualizado até a data de abertura do certame. O valor de avaliação original é de R$ 211.333,33, com data-base em abril/2023.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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