IBIRAPUERA- CONJ. COMERCIAL - 59,19M²- 01 VAGA- PROX. METRÔ Comerciais | Cód do leilão: TJ1336/2026

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Avaliação: R$835.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0048611-82.2017.8.26.0100
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Central Cível
Vara: 7ª Vara Cível
Autor: CONDOMINIO EDIFICIO IBIRAPUERA PLAZA CENTER
Advogado do Autor: Dinamara Silva Fernandes
Réu: Calil Empreendimentos Imobiliaros Ltda
Advogado do Réu: Rodrigo Abreu de Freitas

Descrição

LOTE 02 – CONJUNTO nº 122, localizado no 12º pavimento-tipo do “EDIFÍCIO IBIRAPUERA PLAZA CENTER”, situado na Avenida Ibirapuera nº 2.064 e Avenida Juriti, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UM CONJUNTO com área privativa de 59,19m², área comum de 60,61m², área total de 119,80m², fração ideal no terreno de 2,965238%, e o coeficiente de participação na construção de 0,02965238.

MATRÍCULA: nº 176.900 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

CONTRIBUINTE MUNICIPAL SQL nº 041.123.0278-9.

 ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.1 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

DÉBITO DE IPTU: R$ 9.242,67, para o exercício 2026 e R$ 226.881,69, inscritos em Dívida Ativa do Município, atualizado até julho/2026.

VAGA INDETERMINADA (nº 24 numerada para efeito de disponibilidade), da garagem localizada no 1º subsolo do “EDIFÍCIO IBIRAPUERA PLAZA CENTER”, situado na Avenida Ibirapuera nº 2.064 e Avenida Juriti, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA com área total de 20,25m², e a fração ideal do terreno de 0,565778% e o coeficiente de participação de 0,00565778.

MATRÍCULA: nº 176.917 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

CONTRIBUINTE MUNICIPAL SQL nº 041.123.0306-8.

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.1 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

DÉBITO DE IPTU: R$ 1.402,20, para o exercício 2026 e R$ 30.521,98, inscritos em Dívida Ativa do Município, atualizado até julho/2026.

AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: R$ 862.055,88 (oitocentos e sessenta e dois mil cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), atualizada até julho/2026 e que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação total original: R$ 835.000,00, realizada em fevereiro/2026. 

OBS: Conforme Laudo de Avaliação, atualmente os conjuntos 121 e 122 estão unidos, portanto possuem 02 banheiros e 01 copa, e um salão com divisórias removíveis de vidro. Para a separação dos conjuntos é preciso fazer uma parede divisória, sendo que o conjunto 121 ficará com uma copa e um banheiro e o conjunto 122 ficará com um banheiro.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 799.501,03, atualizado até novembro/2023, que será atualizado até a data do leilão.

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

SITUAÇÃO: Ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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