CAPÃO BONITO- UMA CASA E SEU TERRENO DE 697M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1328/2026

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Avaliação: R$300.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA TOTAL
697,00m²

Informações

Número do Processo: 0001383-95.2024.8.26.0123
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Capão Bonito
Vara: 1ª Vara
Autor: Adubos Real S A
Advogado do Autor: Jose Luiz Paiva Fagundes Junior
Réu: Claudio Trindade
Advogado do Réu: Ricardo Lopes de Oliveira Filho

Descrição

DO BEM: UMA CASA E SEU TERRENO DE 697 M², LOCALIZADA NA VIELA MARCILIO BRIZOLA S/N, DISTRITO TURVO DOS ALMEIDAS, CAPÃO BONITO – SP, assim descrito em sua matrícula imobiliária:  O lote de terreno sob nº 426, da Quadra 17, Setor 01, situado ao lado par da “VIELA MARCILIO BRISOLA”, distante 9,22 metros da esquina com a “AVENIDA JANUÁRIO ROQUE SIQUEIRA”, no (DISTRITO TURVO DOS ALMEIDAS), nesta cidade de Capão Bonito-SP, com os elementos caracterizadores seguintes: ”Lotes com 19,39 metros de frente para a Viela Marcílio Brisola, confronta-se a direita numa distância de 29,24 metros com o lote 407, deflete a esquerda num distância 9,74 metros com o mesmo lote,  deflete a direita numa distância de 8,84 metros com o mesmo lote, deflete a direita numa distância de 1,22 metros com o mesmo lote e deflete a direita numa distância de 5,41 metros com o mesmo lote; a esquerda numa distância de 39,10 com o lote 437; aos fundos numa distância de 2,84 metros com o lote 337 e deflete a direita numa distância de 11,15 metros com o mesmo lote; encerrando uma área de 697,01 m² (seiscentos e noventa e sete metros e um decímetro quadrado).

 

MATRÍCULA nº 26.342 do Oficial de Registro de Imóveis de Capão Bonito – SP

 

INSCRIÇÃO CADASTRAL nº 01.11. 017.0426-001

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.2 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 303.097,63, atualizada até julho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 300.000,00, em maio/2026.

 

DÉBITOS DE IPTU: R$ 2.844,39, atualizado até julho/2026.

           

 

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 191.298,93, atualizado até agosto/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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