CAMPINAS - TERRENO SEM BENFEITORIAS COM 2.935M² Terrenos | Cód do leilão: TJ1353/2026

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Avaliação: R$1.725.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0045755-07.1997.8.26.0114
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Campinas
Vara: 7ª Vara Cível
Autor: Ranulfo Santana
Advogado do Autor: Fabiane Alencar Soares Rodrigues
Réu: Construtora Alaite Ltda.
Advogado do Réu: Marcia Maria Bernardo

Descrição

1. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO

Será alienada a integralidade (100%) do terreno correspondente ao lote nº 20 da quadra N do Parque Rural Fazenda Santa Cândida, em Campinas – SP.

2. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA: nº 22.418 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas - SP.

ENDEREÇO: TERRENO COM 2.935 M² (LOTE Nº 20 – QUADRA N) SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADO NA RUA PASCHOAL FUSSI, S/N, PARQUE RURAL FAZENDA SANTA CÂNDIDA, CAMPINAS – SP. Coordenadas:   -22.841015, -47.040838.

DESCRIÇÃO DO TERRENO: lote nº 20 da quadra N do Parque Rural Fazenda Santa Cândida, sem benfeitorias, com área de 2.935,00 m². Mede 80,00 m de frente em reta para a antiga Rua 17 e 18,00 m em curva na confluência das antigas ruas 17 e 5; 18,00 m nos fundos; 62,00 m de um lado e 96,00 m do outro, confrontando com as glebas 19 e 21 e com o lago, conforme a matrícula.

CADASTRO MUNICIPAL: CCPM nº 51.954.000.

TITULARIDADE E PENHORA: O imóvel encontra-se registrado integralmente em nome de NELSON ALAITE JUNIOR, na condição de solteiro. A penhora de 100% foi averbada sob AV.04, permanecendo o proprietário registral como depositário dos bem.

RESTRIÇÕES E ÔNUS: AV.04, correspondente à penhora destes autos. Não constam hipoteca ou alienação fiduciária ou outros ônus ou penhoras na matrícula.

RECURSOS: não há recurso pendente de julgamento.

DÉBITO EXEQUENDO E OCUPAÇÃO: o débito informado na última planilha identificada é de R$ 201.082,72 (duzentos e um mil, oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), atualizado até setembro de 2022, valor histórico sujeito a atualização. O imóvel encontra-se juridicamente ocupado.

3. DA AVALIAÇÃO E DO PREÇO MÍNIMO

O imóvel foi avaliado em R$ 1.725.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil reais), em novembro de 2025. A avaliação será atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data de início do leilão.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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