CAMPINAS- APTO DE 02 DORM- SALA- COZINHA-SACADA-01 VAGA Residenciais | Cód do leilão: TJ1304/2026

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Avaliação: R$270.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
72,39m²
ÁREA TOTAL
89,93m²
DORMITÓRIOS
2
SUÍTES
VAGAS DE GARAGEM
1
CONDOMÍNIO
R$
IPTU MENSAL
R$

Informações

Número do Processo: 1014585-62.2018.8.26.0114
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Campinas
Vara: 7ª Vara Cível
Autor: Dezainy Campinas Cobrança Garantida S/c Ltda
Advogado do Autor: Yuri Augustus Barbosa Vargas
Réu: Carlos Augusto Baccaro
Advogado do Réu: Acacio Abdalla Junior

Descrição

DO BEM: APARTAMENTO Nº 32, DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAVOY, LOCALIZADO NA RUA ÁLVARES MACHADO, Nº 368, CENTRO, CAMPINAS- SP, CEP 13013-070, assim descrito na R.02 da sua Matrícula: Todos os apartamentos de finais 1,2,3 e 4, serão rigorosamente iguais, e possuirão as seguintes áreas: área privativa de 72,393m², área comum de 17,5438m², encerrando a área total de 89,9368, com a fração ideal de 1,5536% ou 12,1118m² no terreno.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Sala para 02 ambientes com sacada, banheiro social, 02 dormitórios, cozinha, área de serviço, banheiro de empregada, e 1 armário no 1º pavimento.

 

MATRÍCULA: nº 107.427 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - SP.

 

CONTRIBUINTE MUNICIPAL nº 3423.41.52.0044.01010.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.82 - Averbada HIPOTECA a favor do Banco Itaú S/A, referente a fração ideal de 1,55428% correspondente ao apartamento nº 32; Av.309 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA; Av. 312 – Averbada PENHORA do imóvel, determinada nos autos do processo nº 1032273-66.2020.8.26.0114 que tramita perante a 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas - SP. 

 

DÉBITO DE IPTU: R$ 24.850,74, atualizado até maio/2026.

 

A VAGA DE GARAGEM Nº 11, DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAVOY, LOCALIZADO NA RUA ÁLVARES MACHADO, Nº 368, CENTRO, CAMPINAS- SP, CEP 13013-070, assim descrita em sua Matrícula na R2. BOX TIPO C: possuirão área privativa de 37.70m², área comum de 55,2204m², encerrando a área total de 92,9204m², com a fração ideal de 1,0642% ou 8,2965m² no terreno e serão os boxes nºs 01 e 11.

 

MATRÍCULA: nº 107.427 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - SP.

 

CONTRIBUINTE MUNICIPAL nº 3423.41.52.0044.01063.

 

DÉBITO DE IPTU: R$ 14.721,82, atualizado até maio/2026.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.83 Averbada HIPOTECA a favor do Banco Itaú S/A, referente a fração ideal 0,33065% correspondente a vaga de garagem nº 11; Av.308 - AVERBADA PENHORA EXEQUENDA.

 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 293.933,64 atualizada até maio/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 270.000,00 realizada em agosto/2024.

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 136.788,22 de débito condominial e R$ 14.164,76 de despesas processuais, atualizado até fevereiro/2025, que será atualizado até a data do leilão. OBS: Consta R$ 44.474,87 referente a despesas condominiais, executadas nos autos do processo nº 1032273-66.2020.8.26.0114 que tramita perante a 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas, movida pelo Condomínio Edifício Savoy.

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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