BOM RETIRO - APTO DE 95M² 2 DORMS. - EDIFÍCIO IV CENTENÁRIO Residenciais | Cód do leilão: T1380/001

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Avaliação: R$425.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
95,00m²
ÁREA TOTAL
110,90m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Número do Processo: 1092906-22.2019.8.26.0100
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS
Comarca: COMARCA DE SÃO PAULO
Foro: FORO CENTRAL CÍVEL
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Juiz: Dr. André Della Latta Cartaxo
Autor: Condomínio Edifício IV Centenário
Advogado do Autor: Antonio Ronyerison Moura Bezerra
Réu: Jakob Drejzensztok
Réu: Chawa Drejzensztok
Advogado do Réu: Welesson Jose Reuters de Freitas

Descrição

1. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO

Será alienada, em lote único, a propriedade integral do APARTAMENTO Nº 21, BLOCO A, DO EDIFÍCIO IV CENTENÁRIO, situado na Rua Três Rios, nº 95, Bom Retiro, São Paulo/SP.

2. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA: nº 223.727 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

ENDEREÇO: Rua Três Rios, nº 95, Bloco A, apartamento nº 21, Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP 01123-001.

DESCRIÇÃO REGISTRAL: Apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Bloco A do Edifício IV Centenário, com 95,00 m² de área útil, 110,90 m² de área total construída e fração ideal de 18,08/1.176 avos do terreno. A unidade contém dois dormitórios, sala de jantar, vestíbulo, banheiro completo, terraço nobre, cozinha, despensa, W.C. da empregada e terraço de serviços. Contribuinte municipal nº 018.048.0146-1.

TITULARIDADE, PENHORA E OCUPAÇÃO: Jacob Drejzensztok, também grafado Jakob Drejzensztok nos autos, e sua esposa Chawa Drejzensztok são os proprietários registrais do imóvel. A penhora integral foi determinada e averbada sob nº AV.1, ficando Jacob Drejzensztok nomeado depositário. O imóvel é considerado desocupado, conforme informação prestada ao Oficial de Justiça em 13 de novembro de 2020.

DÉBITOS, ÔNUS E SUB-ROGAÇÃO: A Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários emitida pelo Município de São Paulo em 9 de outubro de 2026 indica situação regular, sem débitos de IPTU, e é válida até 7 de abril de 2027. Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Os efeitos dos demais débitos e obrigações vinculados ao imóvel observarão a lei e as determinações do Juízo.

ÔNUS E AVERBAÇÕES: AV.1 - penhora integral deste processo, figurando o Condomínio Edifício IV Centenário como exequente e Jacob Drejzensztok como depositário. A matrícula atualizada não apresenta novas averbações nem outros ônus ou alienações.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 228.000,66 (duzentos e vinte e oito mil reais e sessenta e seis centavos), atualizado até outubro de 2024, último valor constante dos autos, que será atualizado até a data do leilão.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado

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Localização

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