PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 0,288395% DE UM IMÓVEL RURAL DENOMINADO ATUALMENTE SÍTIO SANTA HELENA (ANTIGO SÍTIO SANTO ANTÔNIO), COM A ÁREA DE 13.52,00 HAS. DE TERRAS, SITUADO NA FAZENDA BAGUASSU, BAIRRO CÓRREGO DO JACÚ, NESTE DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE ARAÇATUBA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, contendo casa residencial, pomar, cercados, tulha, garagem, paiol, chiqueiros, horta e outras benfeitorias, confrontando na frente com a Rodovia Oficial do D.E.R., do Estado de São Paulo-SP-563; por um lado com terras de propriedade de Yoshio Kano; por outro lado com terras de propriedade de José Silva; e, nos fundos com terras de propriedade de José Ferreira Batista;" cadastrado no Incra nº 607.029.008.737, área total de 13,5, área explorável, 13,5, explorável 13,5, módulo 18,2, n° de módulos 0,74, fração mínima de parcelamento 13,5, conforme Recibo-Certificado de Cadastro relativo ao exercício de 1.976.
Descrição do Imóvel: O imóvel possuí as seguintes benfeitorias: casa sede, capela incorporada a casa sede, almoxarifado, paiol, adega, 02 chalés, playground, piscina com vestiários, salão de festas, barracão (depósito), casa de colono, baia para cavalos, selaria, curral e cocheira.
Matrícula: nº 12.035 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba - SP.
Código CCIR do Imóvel: 607.029.008.737-6.
NIRF (Receita Federal) n° 3.097.321-0.
Ônus/Gravames ativos: R.6 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do nº 610/94 que tramita perante a 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP; AV.7 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 5.833/92 que tramita perante a 2ª Vara Cível e Anexos do Foro da Comarca de Jataí–GO; AV.13 – Averbada a PENHORA DE 50% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Fiscal nº 97.0805136-5 que tramita perante a 2ª Vara da Seção Judiciária do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.23 – Averbada a PENHORA DE 10% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Fiscal nº 97.0801456-7 que tramita perante a 2ª Vara do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.29 - ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE IMÓVEL, atualmente denominado como “Sítio Santa Helena”. AV.30 – ALTERAÇÃO DO CCIR, para constar que o imóvel desta matrícula está cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, com os seguintes dados: Código do Imóvel: 6070290087376; denominação do imóvel: Sítio Santa Helena; localização: Rodovia Porto Pio Prado; área total: 13,5000ha; área registrada: 13,5000ha; módulo rural 10,00ha; n° de módulos rurais 1,05ha; mód. Fiscal 30,00ha; n° de módulos fiscais 0,45; f. mín. parc. 2,00ha; declarante: Mario Ferreira Batista; conforme prova Certificado de Cadastro de imóvel Rural – CCIR, 2003/2004/2005 expedido em 01/12/2005, e NIRF (Receita Federal) n° 3.097.321-0; R.31 – Averbada a INSTITUIÇÃO DO USUFRUTO VITALÍCIO, em favor de Helena Ferreira Batista, CPF nº 088.685.188-21 e Mário Ferreira Batista, CNPJ nº 107.949.728-53; AV.34 – Averbada a PENHORA DE 16,67% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 032.01.2010.015845-9/000001-000 que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.55 – Averbada a PENHORA DE 14,50% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 0015073-04.2009.8.26.0032 que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.57 – Averbada a PENHORA DE 50% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 1002466292015826003201 que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.58 – Averbada a PENHORA DE 50% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 10116807820148260032 que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.60 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA; AV.62 – AVEBAÇÃO PRÉMONITÓRIA - EXISTÊNCIA DA AÇÃO nº 1000549-67.2018.8.26.0032, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.62 – Averbada a PENHORA DE 50% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 0001604-1319948260032 que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.65 – Averbada a RETIFICAÇÃO DA PENHORA EXEQUENDA, para constar que na AV.60 a penhora recaiu apenas sobre a parte ideal de 0,54772062909106%; AV.66 – Averbada a PENHORA DE 10% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 1000549-67.2018.8.26.0032 que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.67 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS, expedida nos autos do processo nº 00107114320195150103 que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba – SP; AV.69 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 0028110.30.2011.8.26.0032 que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.70 – Averbada a PENHORA DE 14,50% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 1022193-95.2020.8.26.0032 que tramita perante a Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.71 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA; AV.72 – Averbada a RETIFICAÇÃO DA PENHORA EXEQUENDA, para constar que na AV.60 a penhora recaiu apenas sobre a parte ideal de 0,288395%; AV.73 – Averbada a PENHORA DE 14,50% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 0003208-95.2020.8.26.0032 que tramita perante a Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.74 – Averbada a PENHORA DE 50% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 1006069-08.2018.8.26.0032 que tramita perante a Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Araçatuba – SP; AV.75 – Averbada a INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO SICAR – Cadastro Ambiental Rural sob nº SP-35502804-79E3.24FF.D0C8.4761.9FE7.8F7E.33F6.1EA4; AV.77 – Averbado o DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DE 1.692,10m2, determinada nos autos da Desapropriação por Utilidade Pública nº 3002774-02.2013.8.26.0032 que tramita perante a Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Araçatuba – SP.
Débito do INCRA: Nada consta, conforme Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural emitida em fevereiro/2025.
Avaliação: R$ 10.303,38 atualizada até janeiro/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Avaliação original: R$ 8.121,33 realizada em janeiro/2021.
Débito da Ação: R$ 10.438,80 atualizado até novembro/2024, que será atualizado até a data do leilão.
Recursos: Consta às fls. 1611, a distribuição de Embargos de Terceiros sob nº 1020879-12.2023.8.26.0032, o qual foi julgado improcedente com sentença transitada em julgado em 29 de abril de 2024.
Situação: Ocupado.