AMERICANÓPOLIS - IMÓVEL COM 03 CASAS E TERRENO 126M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1308/2026

Online
Residenciais
0
Habilitações
164
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$217.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1030057-80.2020.8.26.0002
Ação: Alienação Judicial de Bens
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional II - Santo Amaro
Vara: 7ª Vara Cível
Autor: Rosane Aparecida de Toledo Pereira
Advogado do Autor: Edgar Francisco Nori
Réu: Inês Pereira da Silva
Advogado do Réu: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO

Descrição

DO BEM: UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, LOCALIZADOS NA RUA GOMES DE AMORIM, Nº 115, AMERICANÓPOLIS, SÃO PAULO – SP, CEP 04416-020. Assim descrito em sua Matrícula: TERRENO situado na Rua Gomes de Amorim, constante do lote 41 da quadra B, no lugar denominado Cupacê, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 6,00m de frente, por 21,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 126,00m2, confrontando de quem da via olha para o imóvel, do lado direito com o lote 42; do lado esquerdo com o lote 40; e nos fundos com parte dos lotes 04 e 05.

 

Descrição do Imóvel: O imóvel é constituído por uma edificação principal dividida em três casas, sendo a casa 1 e casa 2 térreas e a casa 3 com dois pavimentos. A casa 1 é possui quarto, cozinha, banheiro; e a casa 2 é composta por quarto, sala, banheiro cozinha; a casa 3 não foi vistoriada pois estava trancada.

 

Matrícula: nº 389.453 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

 

Contribuinte Municipal SQL nº 172.371.0040-7.

 

Ônus/Gravames ativos: Av.11 – Averbado o ARROLAMENTO DE BENS para constar que a parte ideal correspondente a 1/7 do imóvel desta matrícula passou a integrar o termo de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo Ivan Tadeu Dias Pereira, CPF nº 012.539.518-37, relativo ao processo de arrolamento de bens nº 15746.723049/2021-21; Av.13 - Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS de Ivan Tadeu Dias Pereira, CPF nº 012.539.518-37, determinada nos autos da Execução Fiscal nº 50272094320224036182 que tramita perante a 11ª Vara Cível de Execuções Fiscais do Tribunal Regional Federal da Terceira Região do Estado de São Paulo.

 

Débito de IPTU: Nada consta, conforme Certidão Negativa de Débitos emitida em maio/2026.

 

Avaliação: R$ 234.216,67 atualizada até maio/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 217.000,00 realizada em novembro/2024.

 

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.