VILA SUZANA- 03 DORM. 01 SUÍTE C/ CLOSET+ TERRAÇO -03 VAGAS Residenciais | Cód do leilão: TJ1314/2026

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Avaliação: R$1.357.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
277,40m²
DORMITÓRIOS
4 ou +
SUÍTES
1
VAGAS DE GARAGEM
3

Informações

Número do Processo: 0003027-47.2022.8.26.0704
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional XV - Butantã
Vara: 3ª Vara Cível
Autor: Condomínio Edificio Metropolis
Advogado do Autor: Dinamara Silva Fernandes
Réu: Espólio de Gian Arturo Augusto de Miccolis
Advogado do Réu: Maria Cecilia Drumond Frazao

Descrição

DO BEM: O APARTAMENTO Nº 13, DO EDIFÍCIO METROPOLIS, SITUADO NA AVENIDA GUILHERME DUMONT VILLARES, Nº 1.520, VILA SUZANA, SÃO PAULO, assim descrito em sua matrícula imobiliária: O APARTAMENTO número 13, localizado no 13º andar ou 14º pavimento do EDIFÍCIO METROPOLIS, situado na AVENIDA GUILHERME DUMONT VILLARES, número 1.520, esquina com a RUA RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 277,40m2, a área comum de 281,85m2, sendo 193,95m2 de divisão proporcional e 87,90m2 de divisão não proporcional, e a área total de 559,25m2, cabendo-lhe a fração ideal de terreno de 5,3978% e com direito a guarda de 03 automóveis de passeio na garagem coletiva do edifício e 1 depósito.

Descrição do Imóvel: O imóvel é composto por 4 dormitórios, sendo 1 suíte e closet e 1 suíte simples, banheiro social, lavabo, sala de almoço, cozinha com dispensa, sala de jantar, living com lareira, roupeiro, área de serviço, 2 dormitórios de empregada e 2 terraços. A área de lazer do condomínio é composta piscina, playground, salão de festa, saunas, academia e squash.

Matrícula: nº 123.382 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 171.165.0039-0.

Ônus/Gravames ativos: R.08 – Registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco ABN AMRO Real S/A. (OBS: Conforme DECLARAÇÃO do Banco Santander (Brasil) S/A, às fls. 584 dos autos do processo, o contrato de Alienação Fiduciária encontra-se QUITADO, bem como, foi penhorada a propriedade plena do imóvel); AV.9 – Averbada a penhora exequenda.

Débito de IPTU: R$ 1.754,70, referente ao exercício de 2026 e R$ 672.368,46, inscritos em Dívida Ativa Municipal, atualizado até junho/2026.

Avaliação: R$ 1.483.629,01, atualizada até junho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 1.357.000,00 realizada em setembro/2024.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 959.134,74, atualizado até fevereiro/2026, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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