VILA PRUDENTE- 03 DORM- SAL-COZINHA- WC- 01 VAGA-64,05M² Residenciais | Cód do leilão: FT-12/2026

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Avaliação: R$345.031,98
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
64,05m²
DORMITÓRIOS
3
VAGAS DE GARAGEM
1

Descrição

Apartamento nº 12, localizado no 1º andar do bloco 3 do Edifício Rouxinol, integrante do empreendimento denominado Condomínio Morada dos Pássaros, situado à Avenida do Oratório, nº 5.660, no 26º Subdistrito- Vila Prudente, com a área útil de 64,05 m², a área comum de 39,229m²(inclusive 01 vaga descoberta para o estacionamento e guarda de um automóvel de passeio, em local indeterminado da garagem), a área total de 103,276 m² e fração ideal de terreno de 0,2436%.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

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