VILA MANGALOT- APTO DE 02 DORM- SALA- COZINHA- WC-01 VAGA Residenciais | Cód do leilão: TJ1311/2026

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Avaliação: R$280.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
54,68m²
ÁREA TOTAL
94,64m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 0013263-63.2018.8.26.0004
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional IV - Lapa
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Condomínio Edifício Residencial Jardin América
Advogado do Autor: Magaly Rodrigues da Cruz Soana
Réu: Viviane Moreira da Silva Furtado
Advogado do Réu: Nice Clarissa Coelho Campello Susini

Descrição

BEM: APARTAMENTO Nº 53, BLOCO A, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM AMERICA, situado à Rua Rubens de Souza de Araujo, 337, Vila Mangalot, São Paulo, assim descrito em sua Matrícula imobiliária: APARTAMENTO Nº 53, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO JARDIM AMERICA II, BLOCO A, integrante do CONDOMÍNIO JARDIM AMERICA II, BLOCO A, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM AMERICA, situado à Rua Rubens de Souza de Araujo, nº 337, no 31º subdistrito-Pirituba, com área útil de 54,6800m², área comum de 39,9628m², inclusa nesta área de estacionamento, encerrando a área total de 94,6428m² correspondendo-lhe a fração ideal de 1,13636% no terreno do condomínio e o coeficiente de proporcionalidade de 0,0113636.

Descrição do Imóvel: Possui sala com sacada, dois dormitórios simples, banheiro social, pequena área de serviço, piscina e playground no condomínio.

Matrícula: nº 82.322 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Contribuinte Municipal SQL nº 078.093.0173-1.

Ônus/Gravames ativos: R-4. Registrada a HIPOTECA favor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, CNPJ nº 61.024.170/0001-09; R-5. Registrada a PENHORA expedida nos autos da Ação de Título Extrajudicial (processo número 583.04.2003.017546-5/000000-000 – Controle 2449/03), movida por Condomínio Edifício Residencial Jardim América.

Débito de IPTU: Situação regular, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários, emitida em junho/2026.

Avaliação: R$ 402.930,56 atualizada até junho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 280.000,00 realizada em janeiro/2020.

Débito da Ação/Condomínio: R$ 292.119,58 atualizado até março/2026, que será atualizado até a data do leilão.

Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

Situação: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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