VILA CLEMENTINO- UMA CASA E SEU TERRENO - ÁREA DE 897,90M² Comerciais | Cód do leilão: FT-24/2026

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Avaliação: R$5.750.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0003584-08.2024.8.26.0011
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional XI - Pinheiros
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Tatiana Yumi Otomo
Advogado do Autor: Eliane Santos Waltrick Sung
Réu: WAGNER BARGE BELMONTE

Descrição

Trata-se de uma casa tipo operário com respectivo terreno, situada na RuaEstado de Israel nº 889, anteriormente denominada Rua do Tanque, lote nº 53, nobairro Saúde, 21º Subdistrito desta Capital.O terreno apresenta as seguintes dimensões e confrontações:Frente: 15,00 metros, lado direito: 59,52 metros, lado esquerdo: 60,20 metrose fundos: 15,00 metros. Encerrando área total de aproximadamente: 897,90Confrontando:Conforme averbação constante na matrícula, o imóvel atualmente confronta: Lado direito com o prédio nº 907, lado esquerdo com o prédio nº 847 da RuaEstado de Israel e fundos com parte do prédio nº 1.226 da Rua Dr. Diogo de Faria.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

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