VAL PARAÍSO- UM LOTE DE TERRENO COM ÁREA DE 127,12M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1334/2026

Online
Residenciais
0
Habilitações
216
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$82.666,67
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0006965-37.2023.8.26.0309
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Jundiaí
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Madegeral Indústria e Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda.
Advogado do Autor: Claudia Fernandez Candotta Cicarelli
Réu: GABRIEL JOSÉ DOS SANTOS

Descrição

DO BEM: UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA DUQUE DE CAXIAS, LADO IMPAR, DISTANTE 8,00 M DA ESQUINA DA RUA TREZE DE MAIO, ENCERRANDO A ÁREA DE 127,12 M2, assim descrito em sua matrícula imobiliária: UM TERRENO constituído por parte do Lote nº 10 (dez), da Quadra nº 63 (sessenta e três), nesta cidade, município e comarca de Valparaíso-SP, localizado no lado ímpar da Rua Duque de Caxias, distante 8,00 (oito) metros da esquina da Rua 13 de Maio, a mais próxima do terreno, medindo e confrontando-se em sua integridade: 7,70m (sete metros e setenta centímetros) na frente, fazendo diviso com a citada Rua Duque de Caxias; 16.25m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a Rua, fazendo divisa com o remanescente do lote nº 10 (dez); 16.77m (dezesseis metros e setenta e sete centímetros)do lado esquerdo, fazendo divisa com o remanescente do Lote nº 10 (dez); e, 7,65m (sete metros e sessenta e cinco centímetros) nos fundos, fazendo divisa também com o remanescente do Lote nº 10 (dez); encerrando a área de 127,12 m² (cento e vinte e sete metros e doze centímetros quadrados).

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 8.284 do Oficial de Registro de imóveis da Comarca de Valparaíso – SP.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 126290

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.3 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 90.146,69, atualizada até julho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 82.666,67, em novembro/2024.

 

DÉBITOS DE IPTU: R$ 489,67 para o exercício/2026 e R$ 1.203,27 inscritos em Dívida Ativa.

           

 

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 194.032,07, atualizado até junho/2023, que será atualizado até a data do leilão.

 

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.