OBS: Conforme fls. 103 dos autos do processo, o Juiz determinou a penhora da propriedade plena do imóvel, independente da alienação fiduciária ao Banco Bradesco S/A, considerando a natureza propter rem do débito exequendo. O Banco foi devidamente intimado dessa penhora às fls.125 e não se manifestou, logo, transitou em julgado. O Banco também foi cientificado do presente leilão, às fls. 314/315, mantendo-se inerte. O Juízo tomou ciência da consolidação da propriedade após a penhora do imóvel, por ocasião do Edital do Leilão às fls. 281/282 e mesmo assim não cancelou o leilão.
O APARTAMENTO N.º 91, LOCALIZADO NO 9º ANDAR DO EDIFÍCIO BERMUDAS, SITUADO NA RUA ELEONORA CINTRA, N.º 155, NO 27º SUBDISTRITO-TATUAPÉ, com área útil de 330,00m2, a área comum de 252,77m2, a área total de 582,77m2, e a participação de 0,056160% no condomínio, estando vinculadas ao referido apartamento, quatro vagas de garagem situadas no 1º sub-solo do edifício, em locais indeterminados, porém demarcados no solo para efeito de utilização que depende do auxílio de manobrista.
Descrição do Imóvel: O Condomínio possui 17 pavimentos superiores, sendo 1 apartamento por andar. Possui área de lazer com salão de festas, churrasqueira e piscina. O apartamento avaliando dispõe de sala de jantar, sala de estar, sala de almoço, 4 suítes, lavabo, lavanderia, quarto e wc para empregada, e varanda; com armários embutidos e caixilharia de alumínio, conta ainda com instalação elétrica com número suficiente de interruptores e tomadas e instalação hidráulica completa, água fria e quente, gabinetes de pia e de lavatórios.
Matrícula: nº 122.952 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Contribuinte Municipal SQL nº 054.117.0048-5.
Ônus/Gravames ativos: Consta no R. 5, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco Bradesco S.A., cujo aditamento está na AV. 6. Consta na AV. 7, PENHORA EXEQUENDA. Consta na AV. 8, CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE pelo Banco Bradesco S.A. (OBS: Conforme fls. 103 dos autos do processo, o Juiz determinou a penhora da propriedade plena do imóvel, independente da alienação fiduciária ao Banco Bradesco S/A, considerando a natureza propter rem do débito exequendo. O Banco foi devidamente intimado dessa penhora às fls.125 e não se manifestou, logo, transitou em julgado. O Banco também foi cientificado do presente leilão, às fls. 314/315, mantendo-se inerte. O Juízo tomou ciência da consolidação da propriedade após a penhora do imóvel, por ocasião do Edital do Leilão às fls. 281/282 e mesmo assim não cancelou o leilão)
Débito de IPTU: R$ 4.366,85 em aberto relativo ao exercício de 2024; R$ 26.393,81 em aberto relativo ao exercício de 2023; e, R$ 166.921,66, inscritos em dívida ativa, totalizando R$ 197.682,32, atualizada até março de 2024.
Avaliação: R$ 1.667.309,70 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e nove reais e sete centavos), atualizada até março/2024 e que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Avaliação original: R$ 1.630.000,00 (um milhão e seiscentos e trinta mil reais), realizada em junho/2023.
Débito da Ação: R$ 73.498,96 (setenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), atualizado até janeiro de 2023 e que será atualizado até a data do leilão.
Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.
Situação: Ocupado.