SÃO SEBASTIÃO- LOTE DE TERRENO DE 400M² - PRAIA DO GUAECÁ Terrenos | Cód do leilão: TJ1338/2026

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Avaliação: R$1.215.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
400,00m²

Informações

Número do Processo: 0110785-64.2007.8.26.0008
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional VIII - Tatuapé
Vara: 3ª Vara Cível
Autor: Tatuape Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda
Advogado do Autor: Francisco de Assis Soares E Silva
Réu: System Publicidade Ltda

Descrição

DO BEM: TERRENO DE 400 M², LOCALIZADO NA RUA DO ENGENHO, Nº 284, (LOTE 4 DA QUADRA 10) LOTEAMENTO PORTAL DO CARMO, GUAECÁ, SÃO SEBASTIÃO – SP, com acesso pela Rodovia BR-101 (SP-055), altura do Km 138/137, do lado direito de quem se descola à São Sebastião (centro), assim descrito em sua matrícula imobiliária: “TERRENO constituído pelo lote n.° quatro (4), da quadra n.° dez (10), do loteamento denominado "Portal do Carmo", localizado no Sítio Guaecá, Bairro do Guaecá, no município e comarca de São Sebastião, medindo 12,00m (doze metros) de frente, igual medida na linha do fundo, por 33,40m (trinta e três metros e quarenta centímetros) da frente ao fundo, em ambos os lados, encerrando uma área superficial de 400,80ms² (quatrocentos metros e oitenta decímetros quadrados), confrontando na frente com a Rua do Engenho, no lado direito de quem da referida rua o olha, com o lote n.° cinco (5), no lado esquerdo com o lote n.° três (3) e no fundo com o lote n.° nove (9)”.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O terreno possui formato regular, topografia em aclive acentuado, aparentando ser seco e firme, podendo receber edificações de qualquer porte, obedecidas evidentemente às posturas Municipais. Sobre o terreno acima descrito encontra-se uma piscina e jacuzzi edificados em concreto armado/alvenaria com revestimento em azulejos cerâmicos, abrigo para casa de máquinas em blocos de concreto, em estado de abandono sem valor comercial.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 37.492 do Registro de Imóveis de São Sebastião - SP

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3134.134.1166.0200.000

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.7 – Averbada a EXISTÊNCIA DE AÇÃO promovida pela Exequente nos autos do processo nº 0110197-86.2009.8.26.0008, que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé – da Comarca de São Paulo; AV.8 – Averbada a PENHORA do imóvel nos autos da averbação R.7; AV.9 – Averbado o CANCELAMENTO da averbação R.6 DOAÇÃO; AV.10 – Averbada a PENHORA do imóvel nos autos do processo nº 0107262-78.2006.8.26.0008, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé – da Comarca de São Paulo; AV.11 –  Averbada a PENHORA do imóvel nos autos do processo nº 01069977-76.2006.8.26.0008, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé – da Comarca de São Paulo; AV. 12 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.       

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.215.000,00 atualizada até julho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DÉBITOS DE IPTU: Não foi possível verificar a existência de débitos de IPTU, entretanto, eventual débito ficará sub-rogado no preço da arrematação, não se transmitindo ao arrematante.

           

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 419.279,21, atualizado até setembro/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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