SÃO PAULO - HONDA HR-V EX CVT - CINZA - 2021/2021 Veículos | Cód do leilão: TJ1385/001

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Avaliação: R$108.197,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
MARCAS
HONDA
MODELOS
HR-V
ANO DE FABRICAÇÃO
2021
PORTAS
4

Informações

Número do Processo: 1012870-90.2024.8.26.0011
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO
Comarca: SÃO PAULO
Foro: FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Juiz: Dra. Andrea Ferraz Musa
Autor: CONDOMINIO PERFECT HOME CIDADE UNIVERSITARIA
Advogado do Autor: TATIANE HERNANDES DO AMARAL SOUZA
Réu: ESPÓLIO DE JOYCE MARIA VOCCI
Advogado do Réu: UELTON CAMPOS SILVA

Descrição

1. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO

Será alienada, em lote único, a propriedade integral do VEÍCULO HONDA/HR-V EX CVT, FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2021, COR CINZA, PLACA GAK2I57.

2. DA DESCRIÇÃO DO VEÍCULO

IDENTIFICAÇÃO: Honda HR-V EX CVT; placa GAK2I57; RENAVAM 01255875310; chassi 93HRV2850MK206357; fabricação/modelo 2021/2021; cor cinza; combustível álcool/gasolina; município de registro São Paulo/SP.

DADOS TÉCNICOS: motor nº R18ZC1205770, potência de 140 cv, cilindrada de 1.799 cm³ e capacidade para cinco passageiros. Código FIPE 014087-2, correspondente ao modelo Honda HR-V EX 1.8 Flexone 16V 5p Aut., ano modelo 2021 Flex.

TITULARIDADE, PENHORA, DEPÓSITO E LOCALIZAÇÃO: o veículo está registrado em nome de Joyce Maria Vocci e integra o espólio executado. A penhora recai sobre a integralidade do bem. Fernando Silva Esteves foi nomeado depositário judicial. A localização física atual do veículo não foi confirmada, pois as diligências realizadas no endereço informado não localizaram o bem.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 35.227,37 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), atualizado até março/2026, que será atualizado até a data do leilão.

DÉBITOS E ENCARGOS VEICULARES: Relatório veicular complementar aponta IPVA de R$ 12.098,45 (doze mil, noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), multas de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e licenciamento de R$ 174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos), valores sujeitos a confirmação e atualização. Nos termos da decisão judicial, eventuais débitos de IPVA, multas e outros tributos relacionados ao veículo que não forem pagos por meio desta execução serão suportados pelo arrematante.

RESTRIÇÕES: consta bloqueio judicial de transferência inserido por esta execução via RENAJUD.

3. DA AVALIAÇÃO E DO PREÇO MÍNIMO

A pesquisa FIPE realizada apurou o valor de R$ 108.197,00 (cento e oito mil, cento e noventa e sete reais), referência novembro de 2026.

Na 1ª praça, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação FIPE vigente. Na 2ª praça, o valor mínimo corresponderá a 60% (sessenta por cento) da avaliação FIPE vigente. Sobre a referência de novembro de 2026.

RECURSOS: Até a data da confecção deste Edital não havia recurso pendente de julgamento.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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