SÃO MIGUEL- UM LOTE DE TERRENO COM ÁREA DE 360M² Terrenos | Cód do leilão: FT-16/2026

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Avaliação: R$863.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0023258-98.2021.8.26.0100
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Central Cível
Vara: 22ª Vara Cível
Autor: Sandra Maria Sanchez Damante Quinta Reis
Advogado do Autor: Rubens Tavares de Goes
Réu: MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeiras Ltda.-EPP

Descrição

Um terreno, situado na Rua Flor de Liz, Lote 02 da quadra 13 doJardim Popular, no Distrito de Ermelino Matarazzo, medindo 12,00m de frente e12,00m nos fundos, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando aárea de 360,00m², dividindo de um lado com o lote 03, de outro com o nº 01 e aosfundos com o Córrego Tiquati

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

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