SÃO JOSÉ DO RIO PRETO- UM TERRENO COM ÁREA DE 2.206,70M² Terrenos | Cód do leilão: TJ1315/2026

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Avaliação: R$2.990.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
2.206,70m²

Informações

Número do Processo: 0828542-60.1998.8.26.0100
Ação: Indenização por Dano Material
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Central Cível
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: Diego Mathias Marcussi
Autor: Isaias Bissoto
Advogado do Autor: Claudia Holanda Cavalcante
Réu: Trialogo Engenharia e Construcoes Ltda
Advogado do Réu: Heitor Rodrigues de Lima

Descrição

DO BEM: UM TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 2.206,70 M², SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADO NA RUA PEDRO AMARAL, S/N ( ENTRE OS NºS 2540 E 2596 ), BOA VISTA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP, assim descrito em sua Matrícula: Nove prédios com diversos cômodos cada um, sob nºs. 2554, 2558-HC-1, HC-2, HC-3 e HC-4, 2566, 2574, 2582, 2590, da rua Pedro Amaral, e seu respectivo terreno constituído de partes das datas C e D, parte do quarteirão nº 85, com frente para a citada rua Pedro Amaral, onde mede 48,00 metros; nos fundos por uma linha quebrada de três dimensões que a partir do Sr. Chain José Elias mede 44,00 metros e faz divisa com Francisco Honsi; dai deflete a esquerda e mede 6,70 metros, defletindo a direita medindo 4,00 metros, fazendo divisa nessas duas faces com Hélio Negrelli e de um lado onde faz divisa com Chain José Elias, mede 33,00 metros, por 26,30 metros de outro lado onde faz divisa com Jorge Amaral, situado na Boa Vista, bairro desta cidade  e comarca de São José do Rio Preto.

MATRÍCULA: nº 64.101 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto – SP.

CONTRIBUINTE MUNICIPAL nº 0207475000.

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.1 – Registrada a PENHORA, expedida pelo Oficial de Justiça do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos da Execução Fiscal nº 9625/96-SAF; R.2 –  Registrada  a PENHORA, expedida pelo Oficial de Justiça do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos da Execução Fiscal nº 9.624/96; R.3 –  Registrada a PENHORA DE 25% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Ação Ordinária nº 1.537/85, que tramita perante a 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; R.4 –  Registrada  a PENHORA, expedida pelo Oficial de Justiça do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos da Execução Fiscal nº 9.622/96; R.5 –  Registrada  a PENHORA, expedida pelo Oficial de Justiça do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos da Execução Fiscal nº 9.623/96; R.6 –  Registrada a PENHORA DE 25% DO IMÓVEL, expedida nos autos de Execução de Sentença nº 2.179/04, que tramita perante a 296ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; R.7 –  Registrada a PENHORA DE 25% DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 583.00.1997.514672-3-000000-00 – ordem nº 819/1997, que tramita perante a 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.11 –  Averbada a PENHORA DE 25% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Trabalhista nº 189100-03.2008, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto; AV.15 – Averbação para constar que o imóvel encontra-se CADASTRADO SOB Nº 0207475000 na Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto; AV.17 – Averbada a PENHORA DE 25% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 583.00.1999.041348-29, que tramita perante a 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.19 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS, expedida nos autos do processo nº 01239002219965150065, que tramita perante a Vara do Trabalho de Tupã; AV.23 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA; AV.24 – Averbada a PENHORA DE 25% DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 00040855420228260100, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. AV.25 – Averbada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO registrada sob nº 10 na presente matrícula, diante da determinação expedida nos autos da Execução Fiscal – Multas e demais Sanções sob nº 0500514-70.2007.8.26.0576, que tramita perante o Setor das Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Ribeirão Preto.

AVALIAÇÃO: R$ 3.401.426,40, atualizada até junho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 2.990.000,00 realizada em setembro/2023.

DÉBITO DE IPTU: R$ 37.309,15, em aberto, atualizado até junho/2026.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 2.882.615,00, atualizado até fevereiro/2025, que será atualizado até a data do leilão.

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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