GALPÃO e seu Terreno, localizado na Rua Gabriel de Andrade Junqueira, 461, Vila Brasil, CEP: 13720-000 – São José do Rio Pardo- SP, assim descrito e caracterizado na Matrícula nº 8.233 do Registro de Imóveis de São José de Rio Pardo-SP: UM TERRENO, sem benfeitorias, identificado com a letra “X”, formado pela totslidade dos lotes 10 e 11, da quadra “L”, do loteamento denominado “Vila Brasil”, com frente para a Rua Gabriel de Andrade Junqueira, nesta cidade de São José do Rio Pardo, com área de 800 ms2, ou sejam, medindo 20,00 metros de frente, igual medida nos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, do lado direito com o lote de nº 09, do lado esquerdo com o lote nº 12, e pelos fundos com os lotes nºs 27 e 26, todos da mesma quadra.
AV.01 – Conforme elementos constantes em Certidão expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade, datada de 13 de dezembro de 1982, devidamente assinada pelo auxiliar do setor de obras desta Prefeitura, é feita a presente para ficar constando que, foi EDIFICADO UM SALÃO INDUSTRIAL, à Rua Gabriel de Andrade Junqueira, o qual recebeu o nº 461, nesta cidade de propriedade da Industria Uinni Confecções Ltda., com área de construção de 711,45 metros quadrados, estimado pelo valor de Cr$ 1.924.231,10.
12.2. O COMITENTE assumirá a quitação de eventuais débitos de IPTU, bem como os demais débitos que recaem sobre o bem até a da data de arrematação.
12.3. O COMITENTE providenciará a baixa/cancelamento de todo e qualquer gravame averbado na Matrícula do imóvel até a data do leilão e antes da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra.
12.4. O bem será vendido no estado em que se encontra, física e documentalmente, não podendo o ARREMATANTE alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.
12.5. A partir da arrematação o ARREMATANTE passa a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao bem, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o bem ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do bem e reparações, segurança e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no bem e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias.