SÃO CAETANO DO SUL - VAGA DE GARAGEM nº 31 - ED. SAINT BARTH Residenciais | Cód do leilão: TJ1354/001

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Avaliação: R$35.000,00
Incremento: R$300,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0001142-74.2021.8.26.0011
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONTRATOS DE CONSUMO
Comarca: SÃO PAULO
Foro: FORO REGIONAL XI PINHEIROS
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Juiz: Dra. Andrea Ferraz Musa
Autor: Condomínio Edifício Saint Barth
Advogado do Autor: Randal Caetano de Oliveira
Réu: Uniset Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado do Réu: Diogo Leonardo Machado de Melo
Advogado do Réu: Fabricio Favero

Descrição

1. DA DESCRIÇÃO DOS LOTES: 16 (DEZESSEIS) VAGAS DE GARAGEM AUTÔNOMAS, localizadas no 1º, 2º e 3º subsolos do RESIDENCIAL SAINT BARTH (CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT BARTH), situado na Rua São Paulo, 1340, Cerâmica, São Caetano do Sul – SP. Cada vaga é simples, para um veículo de passeio de porte médio, com área privativa de 9,900 m², área comum de 13,784 m², área total de 23,684 m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,001097. A numeração, o subsolo, a matrícula e a avaliação de cada lote constam do quadro abaixo; as confrontações específicas estão na respectiva matrícula, sendo todas do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul – SP.

 

Lote

Vaga

Subsolo

Matrícula

Avaliação judicial (base)

01

31

1º

41.041

R$ 35.000,00

02

43

1º

41.045

R$ 35.000,00

03

85

2º

41.054

R$ 35.000,00

04

102

2º

41.055

R$ 35.000,00

05

103

2º

41.056

R$ 35.000,00

06

104

2º

41.057

R$ 35.000,00

07

105

2º

41.058

R$ 35.000,00

08

115

2º

41.060

R$ 35.000,00

09

157

3º

41.062

R$ 35.000,00

10

158

3º

41.063

R$ 35.000,00

11

159

3º

41.064

R$ 35.000,00

12

160

3º

41.065

R$ 35.000,00

13

177

3º

41.066

R$ 35.000,00

14

178

3º

41.067

R$ 35.000,00

15

179

3º

41.068

R$ 35.000,00

16

180

3º

41.069

R$ 35.000,00

 

CADASTRO MUNICIPAL: As inscrições imobiliárias individuais não constam nas matrículas.

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Não constam ônus ou gravames averbados nas matrículas.

VALOR DA AVALIAÇÃO: O valor da avaliação judicial de cada vaga foi fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em agosto/2026. A avaliação de cada lote será atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data de início do leilão.

DÉBITOS DE IPTU: Eventuais débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da venda, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: Conforme informação da GERTY IMOBILIÁRIA não constam débitos em aberto para as vagas de garagem penhoradas.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 708.268,27 (setecentos e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), atualizado até junho de 2026, que será atualizado até a data da conclusão do leilão.

RECURSOS: não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

SITUAÇÃO: ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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