SANTOS- UM APTO NO EDIFÍCIO SIERRA MADRE COM 151,68M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: FT-03/2026

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Avaliação: R$1.068.287,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
151,68m²

Informações

Número do Processo: 0012441-05.2025.8.26.0562
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Santos
Vara: 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Autor: Gustavo de Freitas Correa
Advogado do Autor: Andrea dos Santos Lemos
Réu: D Marganelli & Cia Ltda.

Descrição

APARTAMENTO nº21 localizado no 3º andar do EDIFICIO SIERRA MADRE, aAvenida Barão de Penedo, nº19, confrontando de um lado com uma área livre fronteiriça a ruaCasper Libero, de outro lado com o hall de circulação, hall social e com o apto. 22, nos fundoscom o depósito de lixo e com o apto. 25 e na frente com uma área livre fronteiriça a AvenidaBarão de Penedo, tendo uma área útil de 151,680mts2, uma área comum de 23,110m2. num totalde 174,790mts2, pertencendo-lhe uma fração ideal de 1,903% ou 22,88mts2, no respectivo terreno,descrito na especificação do condomínio arquivada neste Cartório

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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