SANTO ANDRÉ- APTO DE 02 DORM- SAL-COZINHA-01 VAGA- 49,00M² Residenciais | Cód do leilão: FT-13/2026

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Avaliação: R$260.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
49,00m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Descrição

Apartamento 6 localizado no segundo pavimento do empreendimento denominadoResidencial Adely, com entrada pelo número 85 da Rua Kepler. Possui a área real privativa de49,00m²; área real comum de divisão não proporcional de 9,90m² (correspondente a vaga p/autores. 06 na garagem); área real comum de divisão proporcional de 43,36m²; perfazendo uma áreareal total construída de 102,26m², correspondendo-lhe uma fração ideal do todo do terreno e nasdemais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,11136 ou 11,136%. Confronta pela frentecom o apartamento 5; pelo lado direito confronta com o corredor de circulação; pelo ladoesquerdo confronta com área do condomínio (recuo da edificação em relação à viela sanitária); e,pelos fundos confronta com o apartamento 7 e com a área descoberta de iluminação e ventilação.O Residencial Adely foi construído em um terreno constituído pelo lote nº. 01 da quadra H,situado na Vila Suiça, com área de 407,00m², descrito e caracterizado na Matrícula nº. 21.431.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

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