SANTANA - DUAS CASAS INDEPENDENTES E TERRENO 260M² Industriais | Cód do leilão: TJ1384/001

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Avaliação: R$1.350.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 00070993620198260008
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CHEQUE
Comarca: SÃO PAULO
Foro: FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ
Vara: 4ª VARA CÍVEL
Juiz: Dr. Alberto Gibin Villela
Autor: APOLO STORE LTDA
Advogado do Autor: TATIANE SCHREIBER
Réu: RAUL PEREIRA DE BARROS

Descrição

1. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO

Será alienada, em lote único, a propriedade integral do IMÓVEL COMPOSTO POR DOIS PRÉDIOS/CASAS INDEPENDENTES E RESPECTIVO TERRENO DE APROXIMADAMENTE 260,00 M².

2. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA: nº 92.260 do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, CNM 113282.2.0092260-95.

ENDEREÇO: Rua Major Sampaio, nºs 78 e 80, Santana, São Paulo/SP, CEP 02035-000.

DESCRIÇÃO REGISTRAL: Os prédios e respectivo terreno situados à Rua Major Sampaio, nºs 78 e 80, no 8º Subdistrito - Santana, medindo 10,50 m de frente para a referida rua, por 25,00 m da frente aos fundos em ambos os lados e 10,50 m nos fundos, com área aproximada de 260,00 m². Confronta, à direita de quem olha da rua, com José Fernandes Rocha; à esquerda, com Júlio Palhares; e, nos fundos, com José Fernandes da Rocha. Cadastros municipais nºs 073.058.0036-8 e 073.058.0037-6.

TITULARIDADE, PENHORA E OCUPAÇÃO: A matrícula atribui 50% do imóvel a Maria do Carmo Pereira de Barros, 25% a Maria de Lourdes de Barros Nogueira e 25% ao Executado Raul Pereira de Barros. A penhora foi averbada sob nº AV.5, ficando Raul Pereira de Barros nomeado depositário. Por determinação judicial, a alienação abrangerá a integralidade do imóvel. O imóvel está ocupado.

DÉBITOS, ÔNUS E SUB-ROGAÇÃO: Os extratos municipais emitidos em 15 de outubro de 2026 indicam, para o cadastro nº 073.058.0036-8, IPTU de 2026 no valor de R$ 4.554,07 e Dívida Ativa no valor de R$ 60.053,80; e, para o cadastro nº 073.058.0037-6, IPTU de 2026 no valor de R$ 2.136,53 e Dívida Ativa no valor de R$ 29.710,30. O total tributário identificado é de R$ 96.454,70, sujeito a atualização. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Os efeitos dos demais débitos e obrigações vinculados ao imóvel observarão a lei e as determinações do Juízo.

ÔNUS E AVERBAÇÕES: AV.5 - penhora deste processo, para garantia do crédito exequendo, figurando Apolo Store Ltda. como exequente e Raul Pereira de Barros como depositário. A matrícula atualizada não apresenta outros gravames ativos ou averbações posteriores.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 135.317,99 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), atualizado até 27 de maio de 2020, último valor apresentado no processo, que será atualizado até a data do pagamento.

3. DA AVALIAÇÃO E DO PREÇO MÍNIMO

O valor da avaliação judicial vigente da integralidade do imóvel foi fixado em R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), com data-base em junho de 2026, e será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde essa data até o início do leilão.

Na 1ª praça, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação atualizada. Na 2ª praça, será admitido lance mínimo correspondente a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação atualizada.

RECURSOS: Não há recurso pendente de julgamento.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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