SANTANA DO PARNAÍBA- LOTE NO RESIDENCIAL SERRA DO SOL-584M² Residenciais | Cód do leilão: FT-18/2026

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Avaliação: R$775.860,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0001490-27.2020.8.26.0529
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Santana de Parnaíba
Vara: Vara da Família e das Sucessões
Autor: Luis Claudio de Arruda Figueiredo
Advogado do Autor: Sandro Ferreira Lima
Réu: Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado do Réu: Rodrigo Ferrari Iaquinta

Descrição

Localizado à Rua Q (trecho 2), lote de terreno urbano n° 03, da quadra 08 (residência),do Loteamento denominado Residencial e Comercial Serra do Sol, na cidade deSantana de Parnaíba, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: medindoinicialmente 10,07 metros em curva com o raio de 80,00 metros, segue por 11,25metros em linha reta, de frente para referida à Rua (trecho 2; 29,95 metros do ladodireito, de quem da citada rua olha para o imóvel, confrontando com o lote número 4,30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lado número dois; e, nos fundos2,47 metros em linha reta confrontando com parte do lote número 24, segue por 9,33metros em linha reta, confrontando com parte do lote número 23, segue em curvacom desenvolvimento de 5,86 metros com o raio de 48,00 metros, confrontando comparte do lote número 23, encerrando a área de 584,59 metros quadrados

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

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