SANTA EFIGÊNIA- APTO DE 02 DORM-SALA-COZINHA-77M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: FT-21/2026

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Avaliação: R$426.666,66
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
77,00m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Número do Processo: 1106934-53.2023.8.26.0100
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Central Cível
Vara: 5ª Vara Cível
Autor: Condomínio Edifício Bem Morar
Advogado do Autor: Andrea Ribeiro de Jesus dos Santos
Réu: Jose Milton Alves de Oliveira

Descrição

O imóvel avaliando corresponde ao apartamento nº 91, localizado no 9º pavimento do Edifício Bem Morar, situado à RuaBrigadeiro Tobias nº 278, no bairro Santa Efigênia, 5º Subdistrito do Município e Comarca de São Paulo/SP, conforme descrito n aMatrícula nº 6.478 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.Segundo o registro imobiliário, a unidade possui área de 77,00 m², sendo-lhe atribuída a fração ideal de 1,63827% nas áreascomuns do condomínio e no terreno sobre o qual se encontra edificado o empreendimento.O imóvel integra condomínio residencial vertical consolidado, inserido em região central da cidade de São Paulo, dotada decompleta infraestrutura urbana, incluindo sistema viário pavimentado, redes de abastecimento de água, coleta de esgoto,fornecimento de energia elétrica, transporte público, além de ampla oferta de comércio, serviços e equipamentos urbanos.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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