SACOMÃ- DUAS CASAS E SEU TERRENO- 6X 17,50M² -TOTAL DE 105M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1320/2026

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Avaliação: R$400.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0001520-33.2021.8.26.0010
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional X - Ipiranga
Vara: 3ª Vara Cível
Autor: Rode de Miranda
Advogado do Autor: Denilson Eiji Suzuki
Réu: Luis Gonzaga Miranda
Advogado do Réu: Mitaylle de Sousa Santos

Descrição

 DO BEM: DUAS CASAS E SEU TERRENO, SITUADA NA RUA PROFESSORA EDMEIA ATTAB, Nº 31 E 37, JARDIM PATENTE NOVO, SÃO PAULO, assim descrito em sua matrícula imobiliária: Um prédio situado à Rua Ana Maria, nº 53, designado como lote nº 53, na Vila Ana Maria, no bairro de São João Clímaco, no 18º Subdistrito - Ipiranga, distante 26,00m da esquina da Rua Ana Maria com a Estrada das Lágrimas, lado esquerdo de quem desta se dirige para aquela, medindo 6,00m de frente para a referida Rua Ana Maria, por 17,50m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 105,00m², confrontando de ambos os lados e pelos fundos com propriedades de Maria Teixeira Seckler Pucca. Conforme AV- 2 a Rua Ana Maria atualmente denomina-se Rua Professora Edmeia Attab e o prédio nº 53, passou a ser lançado pelos nºs 31 e 37.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 214.712 do 06º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 119.188.0003-1

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Nada consta na matrícula.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 444.057,28, atualizada até junho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 400.000,00, em abril/2024.

 

DÉBITOS DE IPTU: Nada consta, Certidão Negativa emitida em junho/2026.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

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