RAPOSO TAVARES - APTO 2 DORM. + 1 VAGA | 52 M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1371/001

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Avaliação: R$206.997,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
52,67m²
ÁREA TOTAL
77,71m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1000861-30.2019.8.26.0704
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS
Comarca: SÃO PAULO
Foro: FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ
Vara: 3ª VARA CÍVEL
Juiz: Dra. Luciane Cristina Silva Tavares
Autor: Condomínio Residencial Pablo Picasso
Advogado do Autor: Helena Christiane Trentini
Advogado do Autor: Gabriela Karine de Souza
Réu: Joao Roza Mesquita

Descrição

DO OBJETO DA ALIENAÇÃO

Serão alienados integralmente e em lote único o apartamento nº 03 do Edifício B - Maya e a vaga descoberta nº 196, integrantes do Condomínio Residencial Pablo Picasso, objetos, respectivamente, das matrículas nº 126.579 e nº 126.851 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. O apartamento e sua vaga acessória serão ofertados e arrematados em conjunto, conforme determinado pelo Juízo.

2. DA DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

MATRÍCULAS: nº 126.579 e nº 126.851 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme certidões eletrônicas expedidas em 8 de agosto de 2026.

ENDEREÇO: Rua Ester Samara, nº 111, Jardim Cláudia, São Paulo/SP, CEP 05546-005.

APARTAMENTO: apartamento nº 03, localizado no andar térreo do Edifício B - Maya, com área privativa de 52,670 m², área comum de 25,045 m², área total de 77,715 m² e fração ideal de 0,3725% no terreno e nas partes comuns. Cadastro municipal nº 159.140.0162-4.

VAGA DE GARAGEM: vaga descoberta nº 196, situada na área externa, ao nível do subsolo, com área privativa de 10,000 m², área comum de 13,688 m², área total de 23,688 m² e fração ideal de 0,0495% no terreno e nas partes comuns. Cadastro municipal nº 159.140.0531-1.

TITULARIDADE E PENHORA: os imóveis pertencem, em partes iguais de 1/7, a Maria Rosa Mesquita, Ana Roza Mesquita, Maria Rita da Rosa Mesquita, Juvenal Rosa Mesquita Filho, Manoel Roza Mesquita, João Roza Mesquita e Jandira da Rosa Mesquita. A penhora e a alienação judicial abrangem a integralidade dos dois imóveis, tendo João Roza Mesquita sido nomeado depositário.

DÉBITOS E OCUPAÇÃO: o crédito exequendo mais recente constante do processo totaliza R$ 64.554,35, atualizado até 1º de agosto de 2026, que será atualizado até a data do início do leilão. Em 6 de agosto de 2026, o cadastro fiscal do apartamento apresentava situação regular, com certidão válida até 2 de fevereiro de 2027. Na mesma data, a vaga de garagem apresentava débito nominal de IPTU de R$ 248,40, referente aos exercícios de 2022 a 2026. Os débitos fiscais e tributários sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Os imóveis encontram-se ocupados e não haverá visitação.

3. DA AVALIAÇÃO E DO PREÇO MÍNIMO

O valor da avaliação judicial conjunta dos imóveis que compõem o lote único foi fixado em R$ 206.997,00 (duzentos e seis mil, novecentos e noventa e sete reais), em 8 de novembro de 2019, sendo R$ 202.029,00 atribuídos ao apartamento e R$ 4.968,00 à vaga de garagem. O valor será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início do leilão.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Rua Ester Samara, 111 - Jardim Cláudia - São Paulo - SP

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