DO OBJETO DA ALIENAÇÃO
Serão alienados os direitos aquisitivos e já quitados pertencentes à executada Lúcia Maria Martins da Silva, decorrentes do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda celebrado em 27 de agosto de 2005, relativos à unidade nº 309 do Edifício Mylena. O objeto da alienação não é o domínio registral pleno, mas os direitos penhorados no processo.
2. DA DESCRIÇÃO DOS DIREITOS E DO IMÓVEL
MATRÍCULA: nº 129.539 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, atualizada em 9 de setembro de 2026.
ENDEREÇO: Av. Pres. Kennedy, nº 6.370, unidade 309, Vila Tupi, Praia Grande/SP, CEP 11703-200.
DESCRIÇÃO: DIREITOS QUITADOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR RELATIVOS AO APARTAMENTO Nº 309, DO EDIFÍCIO MYLENA, SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 6.370, VILA TUPI, PRAIA GRANDE – SP, assim descrito em sua matrícula imobiliária: Sala número 309, localizada no 3º pavimento tipo do EDIFÍCIO COMERCIAL MYLENA, situado na Avenida Presidente Kennedy, 6.370, esquina com a Rua Martins Fontes, nesta cidade, com área útil de 30,1038 m², área comum de 15,4897 m², área total de 45,5935 m², com fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum de 0,8648% do todo, confronta, pela frente, por onde tem sua entrada, com o hall de circulação do pavimento; do lado direito, de quem olha a partir do hall, com a sala 308; do lado esquerdo, na mesma posição de observação, confronta com a sala 310; e, nos fundos, com vista para a Avenida Presidente Kennedy. A AV.01 registra a alteração da destinação para unidade residencial e a denominação Edifício Residencial e Comercial Mylena.
CADASTRO MUNICIPAL: nº 2.04.01.016.003.7309 - Código 0098340
SITUAÇÃO REGISTRAL E CONTRATUAL: o domínio permanece registrado em nome de Nicholas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda. O contrato de 27 de agosto de 2005 identifica Lúcia Maria Martins da Silva como compradora, pelo preço declarado de R$ 30.000,00, com entrada de R$ 17.000,00 e saldo convencionado em 13 parcelas. O instrumento prevê a outorga da escritura definitiva após o recebimento integral do preço. A proprietária registral informou posteriormente que o imóvel foi quitado pelos compradores e declarou não se opor à penhora nem ao valor da avaliação.
PENHORAS E OUTRAS OCORRÊNCIAS: há penhora nesta execução sobre os direitos relativos à unidade 309, averbada sob AV.02 na matrícula nº 129.539, tendo Lúcia Maria Martins da Silva sido indicada como depositária. A proprietária registral manifestou expressamente não se opor à constrição e à avaliação. Não constam outros gravames ativos na matrícula atualizada apresentada.
DÉBITOS E OCUPAÇÃO: o crédito exequendo mais recente constante do processo totaliza R$ 151.274,48, atualizado até setembro de 2026. Consta dívida municipal de IPTU, no total de R$ 77.011,80, atualizada até setembro de 2026, parte inscrita em dívida ativa, execução fiscal e protesto. O imóvel encontra-se ocupado.