PRAIA GRANDE - APTO DE 03 DORM- SALA- WC- 03 VAGAS- 128,04M² Comerciais | Cód do leilão: FT-10/2026

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Avaliação: R$1.100,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

IMÓVEL: Apartamento número 804, localizado no oitavo pavimento tipo ou décimo segundoandar do RESIDENCIAL MONTE VERDE, situado na Avenida Marechal Hermes, número 652, noloteamento denominado Vila Itaipus, nesta cidade, com a área útil de 128,048 m2, área degaragem de 31,050 m2, área comum de 64,375 m2, área total de 223,473 m2, com uma fraçãoideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 1,3406% do todo, confrontapela frente por onde tem sua entrada, com o corredor de circulação e o apartamento n° 803, dolado direito, em linhas quebradas, divisa com os elevadores e o apartamento n° 805, do ladoesquerdo, divisa com a área de recuo lateral do prédio, e nos fundos, com vista aérea para aárea de recuo dos fundos do prédio; cabendo-lhe o direito ao estacionamento de 03 automóveisde passeio, na garagem coletiva do prédio, pela ordem de chegada, em local indeterminado, jácomputado na área do apartamento

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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