PRAIA GRANDE- APTO DE 03 DORM- 02 SUÍTE- 02 VAGAS- 88,95M² Residenciais | Cód do leilão: FT-26/2026

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Avaliação: R$524.666,66
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
88,95m²
ÁREA TOTAL
164,59m²
DORMITÓRIOS
3
SUÍTES
2
VAGAS DE GARAGEM
2

Informações

Número do Processo: 0001136-56.2023.8.26.0477
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Praia Grande
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Spasso Design Planejados Ltda.
Advogado do Autor: Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos
Réu: Elisângela Aparecida Galo
Advogado do Réu: Réu Revel

Descrição

Apartamento localizado no 3° pavimento tipo ou 7° andar do Residencial Gramado XVIe, no loteamento denominado Jardim Silvestre, nesta cidade, com a área útil de 88,95m2, área de garagem de 20,70 m2, área comum de 54,94 m2, área total de 164,59 m2,com uma fração ideal no terreno nas demais coisas de uso comum equivalente a 1,3368% do todo, confronta pela frente de quem do hall de circulação olha para oapartamento, em linhas quebradas, com referido hall e com um apartamento número38, pelo esquerdo, em linha quebradas e, com a área de recuo lateral do edifício, pelolado direito com um apartamento número 32, e pelos fundos com a área de recursosfrontal do edifício. Sendo de seu uso exclusivo as vagas de garagem número 92 e 91,localizadas no pavimento garagem 2.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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