PONTES GESTAL- UMA CASA + TERRENO 182M² Residenciais | Cód do leilão: TJ1324/2026

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Avaliação: R$220.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 11222788920148260100
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Central Cível
Vara: 30ª Vara Cível
Autor: Segredo de Justiça

Descrição

DO BEM: DIREITOS QUITADOS (ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA) SOBRE UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, localizada na Rua Bertolo Carrilho Escanez, 1.420, Jardim Buritis, Pontes Gestal, assim descrita em sua matrícula: Um lote de Terreno, de forma regular, medindo nove (9,00) metros de frente, igual dimensão nos fundos por vinte metros e trinta e três centímetros (20,33) ditos de cada um dos lados e da frente aos fundos, encerrando a área de cento e oitenta e dois metros e noventa e sete centímetros (182,97) quadrados, sem benfeitorias, denominado lote nº 23, da quadra nº 03, do loteamento “Jardim dos Buritis”, na cidade de Pontes Gestal, desta Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente com o prolongamento da Rua Bertolo Carrilho Escanez; do lado direito (de quem de frente da rua olha para o imóvel),confrontando com o lote nº 22; do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 24; e finalmente nos fundos confrontando com o lote nº 10.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Conforme avaliação de fls. 1196/1201 o imóvel consiste em uma casa de alvenaria, com três quartos, sendo um apartamento, pintura e acabamento em bom estado de conservação, revestimentos de cerâmica, garagem para um carro e uma moto, com área edificada de cento e vinte e dois metros e setenta e nove centímetros quadrados (122,79), não averbada na matrícula do terreno.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA nº 10.064 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cardoso – SP.

 

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: não consta na matrícula.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Av.02 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

DÉBITOS DE IPTU: Não foi possível verificar a existência de débitos de IPTU, todavia, eventuais débitos existentes ficarão sub-rogados no preço da arrematação, não se transmitindo ao arrematante.

    

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 236.390,05 atualizada até junho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 220.000,00 em fevereiro/2025.

 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 120.276,43 atualizado até abril/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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