PONTE RASA- DIREITOS AQUISITIVOS DE FIDUCIANTE SOBRE APTO Residenciais | Cód do leilão: TJ1317/2026

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Avaliação: R$56.764,64
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
32,72m²
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1014779-25.2023.8.26.0005
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional V - São Miguel Paulista
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Condomínio Residencial Othonieu
Advogado do Autor: Elias Natalio de Souza
Réu: Guilherme Gomes da Graça

Descrição

DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS DE FIDUCIANTE QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 42, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OTHONIEU, SITUADO NA RUA OTHONIEU BISPO CARDOSO, 114, VILA SÃO FRANCISCO (ZONA LESTE), SÃO PAULO, assim descrito em sua matrícula imobiliária: O PARATMENTO nº 42, localizado no 4º Pavimento, integrante do Condomínio “RESIDENCIAL OTHONIEU”, com acesso pela Rua Sargento Iguatemi Azevedo, s/nº, da Vila São Francisco, no Distrito de Ermelino Matarazzo, possui uma área privativa de 32,72m², uma área comum de 19,87m², totalizando a área de 52,59m², correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 0,01901 no terreno e demais coisas de uso e propriedade comuns. (Com direito a 1 vaga para auto na garagem coletiva do condomínio).

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 229.404 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 111.107.0088-0

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: R.2 – Registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

 

AVALIAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS ATUALIZADA: R$ 56.764,64, atualizada até junho/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 54.851,19, em novembro/2025.

 

DÉBITOS DE IPTU: CERTIDÃO NEGATIVA de débitos, emitida em junho/2026.

           

 

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 7.278,93, atualizado até maio/2026, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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