PITANGUEIRAS- IMÓVEL COMERCIAL COM ÁREA TOTAL DE 1.496,64M² Comerciais | Cód do leilão: FT-08/2026

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Avaliação: R$2.210.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Localizado na Avenida Acre n°139-B, situado neste município e comarca dePitangueiras / SP, um terreno urbano, possuindo bem feitorias, constituído por umprédio próprio para indústria, dentro das seguintes medidas e confrontações: teminício no marco A, cravado na divisa do lote 25, com a Avenida Acre; Daí segueconfrontando com a referida à Avenida Acre, com um rumo de 82° 20' 20" NW, com adistância de 25,67m, até o marco A-1; Daí reflete a direita e segue confrontando com oprédio 139-A, com rumo de 6° 11' 13" NE, com a distância de 56,18 m, até o marco 04-A. Daí segue confrontando com a Fepasa Ferrovia Paulista S/A, com rumo de 88° 46'40" NE, com a distância de 26,43 m, até o marco 5. Daí segue confrontando com lote29,28,27,26 e 25, com rumo de 9° 46' 50" SW, com a distância de 60,12m até o marcoA, onde teve início e finda a presente descrição, encerrando com uma área de 1.496,64m2, cuja quadra é completada pelas ruas Rui Barbosa, Getúlio Vargas, e Avenida Acre.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

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