PIRITUBA- 03 DORM- 01 SUÍTE- SALA- COZINHA- 02 WC-83,15M² Residenciais | Cód do leilão: FT-23/2026

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Avaliação: R$408.333,33
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
83,15m²
DORMITÓRIOS
3
SUÍTES
1

Informações

Número do Processo: 0000861-96.2018.8.26.0020
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Vara: 2ª Vara Cível
Autor: Condomínio Edifício Rio Verde
Advogado do Autor: Aniello Carlos Rega
Réu: Luiz Carlos de Oliveira
Advogado do Réu: Vagner Jean Ferreira Silva

Descrição

Apartamento com 03 dormitórios(sendo 01 suíte), sala 02 ambientes, sacada, banheiro social, cozinha, área de serviço, dependência de empregada com wc, considerando acabamentos originais entregue conforme padrão da construtora, sem reforma e sem garagem.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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