PIRASSUNUNGA- IMÓVEL COMERCIAL HOSPITALAR - ÁREA DE 2.973,40 Comerciais | Cód do leilão: FT- 09/2026

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Avaliação: R$5.275.015,33
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA CONSTRUÍDA
ÁREA DO TERRENO

Descrição

Localizado Com frente para a Rua Siqueira Campos, distante 27,00 m da esquina daRua Cônego Otaviano Antônio Pavesi, com a seguinte descrição perimétrica de divisas:inicia-se no vértice de divisa da Rua Siqueira Campos com o prédio n 399 da RuaCônego Octaviano Antônio Pavesi (matrícula n°28.963), denominado vértice A, destesegue com o azimute de 208° 41'37" e distância de 67,50 metros, confrontando com aRua Siqueira Campos, até o vértice 4; deste segue com o azimute de 104° 40'58"edistância de 25,00 metros, até o vértice C1; com azimute de 208° 40' 12" e distância de10,00 metros até o vértice D, confrontando do vértice 4 ao D com o prédio n° 4.041 daRua Siqueira Campos (matricula n° 4.406); deste segue com azimute de 103° 50' 03" edistância de 18,00 metros, confrontando com o prédio n° 4.053 da Rua SiqueiraCampos (matrícula n°30.160),até encontrar o vértice E; daí segue com azimute de29°54'52" e distancia de 42,40 m, confrontando com o imóvel objeto da matrículan°92, até o vértice F; deste segue com o azimute de 29°54'52" e a distância de 10,00 metros confrontando com o prédio n° 4.070 da Rua Joaquim Eduardo Mendes(matrícula n°12.840), até encontrar o vértice G; deste segue com o azimute de 29°54'52" e distância de 10,00 metros, confrontando com o imóvel objeta da transcriçãon°26.070 do livro do livro 3-Y; até o vértice H; deste segue com o azimute de 301°17'54" e distância de 1,50 m, até o vértice I; deste segue com o azimute de 29°49'14" edistância de 12,04 metros, até o vértice J, confrontando do vértice H ao J com osprédios 4.040 e 4.044 da Rua Joaquim Eduardo Mendes (matrícula n° 12.743), destesegue com o azimute 287°09'29" e distância de 2,00 metros, confrontando com oprédio n° 361 da Rua Cônego Octaviano Antônio Pavesi (matrícula n° 28.962), até ovértice L, deste segue com azimute de 287°09'29" e distância de 10,00 metros,confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 28.961, até o vértice M; destesegue com azimute de 287°09'29" e distância de 30,00 metros, confrontando com oprédio n°399 da Rua Cônego Octaviano Antônio Pavesi matrícula n°28.963, até ovértice A, ponto inicial desta descrição, perfazendo assim, uma área total de 2.973,40m2Existindo

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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