PENHA - 2 DORM 46M² ÚTEIS Residenciais | Cód do leilão: TJ1372/001

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Avaliação: R$249.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
46,92m²
ÁREA TOTAL
62,49m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Número do Processo: 003364-25.2024.8.26.0006
Ação: EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: SÃO PAULO
Foro: FORO REGIONAL VI – PENHA DE FRANÇA
Vara: 4ª VARA CÍVEL
Juiz: Dra. Luciana Mendes Simões Botelho
Autor: Carlos Alberto Fernandes de Sousa
Advogado do Autor: Laor da Conceicao
Réu: Amauri Fernandes de Sousa
Advogado do Réu: Rodrigo Cerqueira Pecin
Advogado do Réu: Danilo Alves Galindo

Descrição

1. DO BEM: O APARTAMENTO Nº 52, LOCALIZADO NA RUA GUAIUNA Nº 111, PENHA DE FRANÇA, SÃO PAULO – SP, CEP 03631-000. Assim descrito em sua Matrícula: Um apartamento nº 52, localizado no 5º andar do Edifício Guaiauna, situada à Rua Guaiauna nº 111, 3º Subdistrito Penha de França, com à área útil de 46,920ms2., e à área comum de 15,577ms2., e à área de total construída de 62.497 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 1,994981% no terreno e nas coisas comuns do Edifício.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel é composto por dois dormitórios, cozinha, sala, área de serviço e banheiro social.

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 67.105 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Nada consta na Matrícula Imobiliária.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 061.073.0165-8.

DÉBITOS CONDOMINIAIS: Consta ação de cobrança de débito condominial, autuada sob nº 1009034-90.2025.8.26.0006, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, acusando um débito de R$ 1.732,56, em julho/2025. Entretanto, conforme acordo entre as partes, o débito condominial será pago com o valor da arrematação, bem como por força do art. 908 do CPC.

DÉBITOS DE IPTU: Situação regular, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida em outubro/2026.

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 272.500,94 atualizada até outubro/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 249.000,00 realizada em novembro/2024.

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

SITUAÇÃO: Desocupado em fevereiro/2025, conforme manifestação de fls. 94/95.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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Localização

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