OSASCO- LOTE DE TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 1.000M² Terrenos | Cód do leilão: FT-28/2026

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Avaliação: R$1.816.666,66
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
1.000,00m²

Informações

Número do Processo: 0008073-41.2022.8.26.0405
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Foro de Osasco
Vara: 4ª Vara Cível
Autor: Kaique da Silva Araujo
Advogado do Autor: Erika da Silva Rodrigues
Réu: Incorporadora e Construtora Participaçoes Ltda
Advogado do Réu: Alexsander Pierre Macedo da Silva

Descrição

O terreno é constituído pela fusão dos lotes nºs 17 e 19 da quadra 23, possuindo formato regular e topografia aparentemente plana, encerrando área total de 1.000,00 m². De acordo com a matrícula imobiliária, o terreno apresenta as seguintes dimensões e confrontações: * Frente: 20,00 metros para a Rua Lourenço Collino; * Lado direito: 50,00 metros, confrontando com o lote 21; * Fundos: 20,00 metros, confrontando com os lotes 16 e 14; * Lado esquerdo: 50,00 metros, confrontando com o lote 13.

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

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